Multas de Cabify, Taxify e Uber anuladas
Falta de regulamentação das atividades prestadas impede o Instituto de Mobilidade e dos Transportes de multar empresas.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa anulou uma coima aplicada pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) à Cabify, por considerar que esta plataforma de transporte não presta um serviço de táxi e não dispõe de regulamentação. A imprensa desta quinta-feira adiantou que esta é já a segunda posição de um tribunal no mesmo sentido.
Segundo a sentença relatada pela imprensa, o tribunal reconhece que "os prestadores da Cabify não deixam de prestar um transporte público de aluguer em veículos automóveis de transporte de táxi", só que tal não significa que estejam sujeitas às mesmas regras dos táxis. Por isso, a coima de 6.000 euros é anulada.
O juíz adverte contudo que "existe uma lacuna na lei que urge suprir de modo a evitar a eventual concorrência desleal entre as duas actividades".
Esta sentença vai de encontro a outra, proferida em 2017, num caso análogo envolvendo a Uber, que foi multada por não estar licenciada para prestar serviços de táxi. Também na altura a juíza afirmou que, na ausência de regulamentação, estas atividades não podem ser avaliadas pelas mesmas bitolas que se aplicam ao setor do táxi.
O Governo já avançou com regulamentação para estas plataformas de transporte mas, no final do mês, o Presidente da República devolveu o diploma ao Parlamento, por considerar que não salvaguarda as necessárias condições de concorrência.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt