Fisco recua nas multas a recibos verdes
O Ministério das Finanças anunciou esta segunda-feira que os contribuintes a recibos verdes que entreguem a declaração anual de IVA em falta até ao final de Janeiro ficam isentos do pagamento de multas e terão o seu processo de contra-ordenação encerrado.
Em causa está um decreto-lei de 2007, que teve efeitos retroactivos a 2006, que obriga os trabalhadores independentes a entregarem um anexo de informação contabilística e fiscal, além da declaração de IVA que fazem de três em três meses.
O incumprimento desta norma tem subjcente uma coima de 125 euros por ano, pelo que existindo dois anos em falta a multa será de 250 euros.
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