FPF rejeita recurso do União da Madeira e viabiliza Santa Clara na I Liga

Em comunicado, CD confirma a decisão anterior e julga "improcedente o recurso hierárquico impróprio".

03 de julho de 2018 às 19:10
Fernando Gomes, presidente da Federação Portuguesa de Futebol Foto: Tiago Petinga/Lusa
O presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes Foto: Diogo Pinto

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerou esta terça-feira "improcedente" o recurso do União da Madeira no denominado 'caso Santa Clara', viabilizando a participação dos açorianos na I Liga portuguesa.

Em causa está o recurso do União da Madeira da decisão do CD de multar o Santa Clara em 6.210 euros, por utilização irregular de jogadores sub-23 em jogos da II Liga.

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Em comunicado hoje publicado, o CD confirma a decisão anterior e julga "improcedente o recurso hierárquico impróprio", apresentado pelos madeirenses, que consideravam estar em causa uma situação punível com perda de pontos.

Em 21 de junho, a direção do Académico de Viseu admitiu, em conferência de imprensa, levar o processo até ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

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O clube é parte interessada numa decisão final sobre o caso, porque, a confirmar-se uma pena de perda de pontos dos açorianos, poderá assumir o seu lugar na I Liga de futebol.

O advogado do clube, Pedro Ruas, explicou que os beirões podem levar o caso até ao TAD, porque, "na época passada, houve na II Liga 19 clubes que cumpriram e um que não cumpriu".

Pedro Ruas garantiu, então, que "o Académico pondera todos os cenários e mesmo o de avançar com uma providência cautelar que impeça o início dos campeonatos profissionais".

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