Morte em Vendas Novas não relacionada com atraso do CODU
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde conclui que morte durante a greve no INEM não podia ser evitada.
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde concluiu que a morte de um homem, de 73 anos, em Vendas Novas, em 31 de outubro de 2024, não pode ser atribuída a atraso do CODU. É o sétimo inquérito concluído e no qual a IGAS não encontra nexo de causalidade entre a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM e a morte de utentes.
"Concluiu-se que, não obstante se ter verificado um efetivo atraso no atendimento que condicionou o socorro médico à vítima, não é possível o estabelecimento de nexo de causalidade entre a demora e o desfecho fatal verificado uma vez que as probabilidades de sobrevivência seriam bastante limitadas, quase nulas, atento o quadro clínico do utente", refere a IGAS.
O homem, de 73 anos, sentiu-se mal em casa e o atendimento terá demorado mais de 40 minutos, sendo que os bombeiros de Vendas Novas só conseguiram ativar o INEM após um atraso considerável.
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