Gang estuda alvos e espalha o terror durante um ano

Furtavam e desmantelavam carros. Atacavam vítimas que levavam dinheiro para depositar no banco.

Atualizado a 11 de junho de 2025 às 15:37
Acusação foi deduzida no início de dezembro pela 1.ª secção do DIAP Regional do Porto Foto: Direitos Reservados
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Durante mais de um ano, entre junho de 2023 e julho de 2024, os cinco arguidos dedicaram-se ao furto de carros e ao uso dos mesmos para cometerem assaltos a empresas, estabelecimentos e a pessoas que circulavam na via pública. Um deles é o dono de uma oficina de reparação automóvel que, com a ajuda dos quatro cúmplices, estudavam previamente os alvos - em especial as lojas e as rotinas das vítimas que transportavam avultadas quantias de dinheiro para o banco. Eram altamente meticulosos e usavam especiais cuidados para não serem detetados pelas autoridades  - como vestuário para tapar o rosto ou luvas para evitar rasto de impressões digitais. Faziam ainda uso de matrículas falsas e adulteração de características dos veículos que usavam nos diversos assaltos. Sacaram com o esquema quase 98 mil euros.

O Ministério Público do DIAP do Porto acusou-os de dezenas de crimes: dez de furto - sete deles qualificados, dois simples e um na forma tentada -, três de falsificação de documento, cinco de roubo qualificado, um de detenção de arma proibida, dois de falsificação de documentos e, ainda, um de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, um de condução de veículo na via pública sem carta na forma continuada e dois de auxílio material.

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Atacaram em Braga, Ermesinde, Maia, Matosinhos, Porto e Gaia. A forma de agir era sempre a mesma: furtavam diversas viaturas na rua que, depois, desmantelavam na oficina do principal arguido, que usava parte das peças na reparação de outros veículos e desfazendo-se das demais.

Furtaram ainda diversos estabelecimentos comerciais - apoderando-se de quantias em dinheiro e bens, entre os quais uma moto de água. Abordaram também diversas vítimas na via pública - escolhiam aquelas que transportavam elevadas quantias em dinheiro, fruto do apuro dos estabelecimentos comerciais que geriam ou nos quais trabalhavam, em particular quando se dirigiam para as depositar em instituições bancárias. Mediante agressão física ou exibição de armas de fogo, exigiam-lhes a entrega desses valores.

O principal arguido era detentor de uma arma de fogo transformada. Um outro arguido dedicava-se ainda ao tráfico de estupefacientes, tendo sido encontrado na posse 829 doses de haxixe. O Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos, o valor global resultante do crime. Dois dos acusados estão presos preventivamente e outros dois em obrigação de permanência na habitação, sujeitos a vigilância eletrónica. Estão também proibidos de contactos entre si e/ou com as vítimas e testemunhas do processo.

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