Vítima sofreu nas mãos do agressor por um ano.
Homem indiciado da prática de crime de violência doméstica no concelho da Lousã
Um homem indiciado pela prática do crime de violência doméstica, no concelho da Lousã, ficou proibido de contactar, por qualquer meio, com a vítima e está a ser controlado por dispositivo eletrónico à distância, informou esta terça-feira o Ministério Público de Coimbra.
Numa nota publicada na sua página na internet, o Ministério Público (MP) de Coimbra informou que o homem, de 48 anos, foi apresentado a primeiro interrogatório judicial, na sexta-feira.
"O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido molestou física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu maritalmente", referiu, acrescentando que os factos terão ocorrido entre outubro de 2021 e o final de outubro deste ano, "por último no concelho da Lousã".
De acordo com o MP, durante esse período, o arguido terá proferido insultos e ameaças de morte contra a vítima, por vezes empunhando facas para a atemorizar, desferindo-lhe bofetadas e partindo-lhe vários telemóveis.
"Em setembro de 2022, quando o arguido conduzia o veículo da vítima, estando os dois no seu interior, embateu deliberada e violentamente com a viatura contra um muro, abandonando, de seguida, o local e a sua companheira. No final de outubro de 2022, o arguido despejou todo o conteúdo de um frasco de álcool etílico no corpo da vítima e, munindo-se de um isqueiro, disse-lhe que lhe iria pegar fogo e que a matava a ela e ao filho da mesma", descreveu.
Para além de ter ficado proibido de contactar, por qualquer meio, com a vítima, o juiz de Instrução Criminal determinou a obrigação de o arguido não permanecer, nem comparecer, na residência da vítima ou no seu local de trabalho, com fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância.
Ficou ainda impedido de contactar familiares diretos da vítima ou com quaisquer testemunhas dos autos, para além de não poder deter, adquirir ou usar quaisquer armas.
O juiz de Instrução Criminal determinou também a obrigação de apresentação periódica diária, perante a autoridade policial, e a obrigação de sujeição a tratamento à dependência do consumo de álcool, se necessário com internamento.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da unidade local da Lousã do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) do Comando Territorial de Coimbra da GNR.
Segundo o MP, o homem de 48 anos já tinha sido condenado pela prática de diversos crimes, designadamente pelos crimes de furto qualificado, ofensa à integridade física qualificada, falsidade de testemunho e denúncia caluniosa, tendo cumprido pena de prisão efetiva.
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