O Banco de Portugal (BdP) multou em 16 mil euros a Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio) e o Montepio Investimento, no âmbito de dois processos de contraordenação, um deles por movimento não autorizado na conta de um cliente.
O regulador divulgou hoje a decisão de condenação da Caixa Económica Montepio Geral por "infração consubstanciada na realização de um movimento não autorizado na conta de um cliente", à data de 04 de fevereiro de 2014.
O Banco de Portugal explica tratar-se de "violação, a título negligente", do disposto no artigo 65.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, que dita, nomeadamente, que "uma operação de pagamento ou um conjunto de operações de pagamento só se consideram autorizados se o ordenante consentir na sua execução".
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