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Como funciona a requisição civil?

Está prevista na legislação portuguesa desde 1974.

07 de fevereiro de 2019 às 15:48

A requisição civil a que o governo de António Costa decidiu recorrer para contrariar a greve dos enfermeiros está prevista na legislação portuguesa desde 1974. Esta figura só pode ser usada para fazer face a situações de emergência ou quando está em causa o cumprimento de serviços de interesse público essenciais. Para que a requisição entre em vigor é necessário uma resolução do Conselho de Ministros e uma portaria a ordenar a mesma, requisitando o número mínimo de trabalhadores considerado essencial para o cumprimento dos serviços em causa, explica o Jornal de Negócios

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