page view

Descubra aqui se vai poder pedir a reforma antecipada em 2019

Explicamos aqui a lei com exemplos práticos para que perceba mais facilmente a nova regra.

18 de outubro de 2018 às 23:36

Os partidos mais à esquerda no Parlamento - e que garantem a maioria - dizem que acordaram uma coisa. O Governo, alegadamente, apresentou uma diferente. Mas ainda não ficou bem claro o que implica a nova lei sobre as reformas antecipadas e a alínea referente ao novo regime de penalização no caso de reforma antecipada. Bloco de Esquerda já afirmou que, a ficar como está, não aprovaria esta medida.Isto era o que os partidos de esquerda esperavam que fosse apresentado. Mas a discórdia instalou-se quando o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, apresentou esta quarta-feira a intenção de introduzir uma nova regra no regime de reformas antecipadas.

O Governo quer que só seja possível aceder aceder à reforma antecipada quem já tiver 40 anos de descontos quando fizer 60 anos de idade. Quem não cumprir esta condição só poderá reformar-se - sem prejuízos - na idade legal, os 66 anos e cinco meses, segundo a Sábado

Confuso? Foi o que muitos acharam. Talvez explicado por exemplos se torne mais fácil de entender o que diz a propsota do Governo no OE2019.

Primeiro olhemos para a situação actual:

A partir de Janeiro de 2019 (primeira fase)

A partir de Outubro de 2019 (segunda fase)

O ministro do Trabalho referiu que esta lei pretende beneficiar os trabalhadores que começaram a trabalhar e descontar muito cedo. Mas há ainda alguns pontos a esclarificar sobre a proposta, segundo os partidos que deverão ser consolidados no debate na especialidade sobre o tema.

Bloco de Esquerda e PCP asseguram que a proposta no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) ia incluir o fim da penalização pelo factor de sustentabilidade (14,5% de corte na reforma) em duas fases: uma primeira em Janeiro de 2019 em que a penalização acabava para quem tinha 40 anos de descontos e 63 anos de idade (mantendo-se a penalização de 0,5% por cada mês até perfazer a idade legal de reforma, que é de 66 anos e quatro meses); e em Outubro de 2019 alargava-se para quem tivesse 40 anos de descontos aos 60 anos.

A ir como está, a medida terá dificuldade a ser aprovada.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8