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Devolução de dinheiro indevidamente pago pelo Estado "não pode penalizar trabalhador" - fiscalista

18 de janeiro de 2017 às 16:40

O fiscalista Rogério Fernandes Ferreira considera que a reposição de dinheiro indevidamente pago aos funcionários públicos por erro dos serviços "não poderá penalizar o trabalhador", uma vez que é uma situação que não lhe é imputável.

Na segunda-feira, o Provedor da Justiça divulgou uma carta que dirigiu ao ministro das Finanças em que lhe recomenda que aperfeiçoe o regime de reposição de dinheiros públicos.

O gabinete de Faria Costa disse à Lusa que, entre 2013 e 2016, "o Provedor de Justiça recebeu 23 queixas que deram origem a 22 procedimentos de queixa", sendo "a questão central a da reposição de rendimentos".

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