Investigação foi iniciada no âmbito da entrada do empresário Mário Ferreira na Media Capital.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) está a analisar "as mudanças relevantes na estrutura da TVI" há mais de um mês, tendo prometido uma "averiguação rigorosa" no âmbito da entrada do empresário Mário Ferreira na Media Capital.
O regulador dos media anunciou em 17 de julho que, "tendo tomado conhecimento de mudanças relevantes na estrutura da TVI, está a avaliar o âmbito das mesmas e eventual configuração de nova posição". A Lusa contactou várias vezes nos últimos dias a ERC, mas até ao momento não há desenvolvimentos sobre o assunto.
"Em análise está a eventual alteração não autorizada de domínio, que envolve responsabilidade contraordenacional e pode dar origem à suspensão de licença ou responsabilidade criminal, tendo em conta o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido", referiu, na altura a ERC, que prometeu uma "averiguação rigorosa".
Em 14 de maio, o empresário Mário Ferreira comprou 30,22% da Media Capital, através da Pluris Investments, numa operação de 10,5 milhões de euros.
"A ERC não deixará de zelar pelo estrito cumprimento da lei e reposição da legalidade caso verifique que a mesma foi violada", garantiu, em 17 de julho, o regulador dos media liderado por Sebastião Póvoas.
Na altura, a Lusa pediu um esclarecimento à ERC sobre a razão de ser do referido artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, mas o regulador disse que não tinha "nada a acrescentar".
Este artigo diz respeito à atividade ilegal de televisão, cujo ponto n.º1 refere que "quem exercer a atividade de televisão sem para tal estar legalmente habilitado é punido com prisão até três anos ou com multa até 320 dias".
O disposto do n.º1 é nomeadamente aplicável em caso de, segundo a alínea a), "exercício da atividade por entidade diversa da que foi licenciada ou autorizada", lê-se na lei.
Mário Ferreira tinha sido desafiado pelo presidente da Cofina, Paulo Fernandes, a entrar na operação de compra da Media Capital, mas em março a dona do Correio da Manhã desistiu, embora mantivesse o interesse na dona da TVI.
Em maio, Mário Ferreira torna-se acionista da Media Capital e, cerca de três meses depois, Paulo Fernandes volta a estar na corrida pela Media Capital, ao anunciar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre 100% da empresa, alterando a oferta de 21 de setembro, sendo o valor de referência proposto de 0,415 euros por ação, a que corresponde um montante total de 35 milhões de euros e considera um 'entreprise value' de cerca de 130 milhões de euros.
Paralelamente a isso, outro regulador - a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) - está também a analisar a relação entre a Prisa e a Pluris, do empresário Mário Ferreira, e o impacto na estrutura de controlo da Media Capital.
A Pluris Investments e a Vertix (detida pela Prisa) estabeleceram um acordo parassocial que obriga a que as partes mantenham as ações na dona da TVI "até 31 de dezembro".
O acordo inclui ainda a procura de novos investidores e um período de bloqueio ('lock-up'), entre outros pontos.
"As partes concordam em procurar ativamente, de forma coordenada, novos investidores que permitam facilitar o desinvestimento da Vertix" na Media Capital, segundo o acordo.
Além disso, a Vertix "evitará entrar, sem o consentimento prévio da Pluris, em qualquer negociação e/ou acordo ou qualquer tipo de compromisso com terceiros em relação às ações detidas pela Vertix" na Media Capital, incluindo qualquer cessão, retenção de títulos, entre outros.
"As partes comprometem-se a não transferir qualquer das suas ações na empresa [Media Capita] (ou quais direitos ligados a elas) até 31 de dezembro de 2020 ('lock-up period' - período de bloqueio)", refere o comunicado.
O 'lock-up period' é um período determinado em que acionistas e investidores estão impedidos de vender as suas ações.
Com a entrada de Mário Ferreira na empresa, a Prisa, através da Vertix, iniciou o processo de desinvestimento na Media Capital e reduziu a sua posição de 94,69% para 64,47% na dona da TVI.
E é relativamente a este acordo parassocial, que regula a relação das duas entidades enquanto acionistas, que a CMVM está a proceder a uma análise, sendo que, caso exista concertação, tal poderá levar Mário Ferreira a lançar uma OPA sobre a Media Capital.
"Dado que os acordos celebrados entre a Prisa e a Pluris contêm cláusulas relativas à transmissibilidade de ações e que envolvem, conjuntamente, participação superior a 50% dos direitos de voto, a lei presume que os mesmos são instrumentos de exercício concertado de influência, o que pode originar a constituição do dever de lançamento de OPA", refere a CMVM, no seu 'site' onde disponibiliza um conjunto de perguntas e respostas no âmbito da OPA modificada lançada pela Cofina.
"Só assim não será se a referida presunção for ilidida perante a CMVM, mediante prova de que a relação estabelecida entre a Pluris e a Prisa é independente da influência, efetiva ou potencial, sobre a sociedade participada", acrescenta, em resposta ao que está a ser apreciado pelo regulador no contexto da relação da espanhola Prisa e a Pluris.
"Caso, em resultado dessa análise, se venha a concluir pela existência de concertação entre a Prisa e Pluris, esta última constituir-se-á no dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre a totalidade do capital social da Media Capital, dado que a posição da Prisa encontrava-se já legitimada por OPA obrigatória concluída em 23 de julho de 2007", refere.
Isto significa que, "ainda que se conclua que se verificou uma alteração de controlo, a Prisa não estará obrigada ao lançamento de qualquer OPA apesar de deter uma participação correspondente a cerca de 64,47% do capital da Media Capital, uma vez que adquiriu esta participação através de uma OPA anterior", explica a CMVM.
No entanto, "se não for ilidida a presunção, a Pluris deverá legitimar perante os acionistas minoritários a aquisição de controlo, ora decorrente da sua adesão a um controlo que se converte em conjunto, ora por aquisição exclusiva de uma posição de controlo que antes não detinha".
E essa legitimação "passa pelo cumprimento do dever de lançamento de uma OPA, que a lei prescreve nestas situações para permitir aos acionistas remanescentes uma opção de saída em condições justificadas e equitativas", observa a CMVM, recordando que o requerimento "se encontra atualmente em análise" pelo órgão supervisor.
Caso Mário Ferreira tivesse de lançar uma OPA, esta seria obrigatória e implicaria a aquisição de "todas as ações que não sejam detidas ou imputadas à Pluris".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.