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Ronaldo arrisca prisão efetiva e multa de 28 milhões

Acusado de desviar receitas de direitos de imagem.

13 de junho de 2017 às 11:00
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Ronaldo acusado de desviar quase 15 milhões de euros

A secção de delitos económicos do Fisco de Madrid apresentou uma denúncia a um juiz de instrução contra Cristiano Ronaldo. O jogador português é acusado de quatro delitos fiscais, cometidos entre os anos de 2011 e 2014, que supõem o desvio quase 15 milhões de euros, avança o jornal El Mundo.

O jornal, que avançou com uma investigação às contas de Ronaldo com os impostos em dezembro do ano passado, detalhas as empresas que o avançado luso terá usado para ocultar os proveitos que teve com receitas publicitárias.

O futebolista português Cristiano Ronaldo pode incorrer numa multa superior a 28 milhões de euros e em prisão efetiva de um mínimo de sete anos por presumíveis delitos contra o fisco espanhol ocorridos entre 2011 e 2014.

Segundo a agência noticiosa EFE, o sindicato dos técnicos do ministério das finanças (Gestha) advertiram em comunicado que o internacional português "poderia ser preso devido a quatro delitos ficais" e realçaram que "as finanças apresentaram a denúncia antes de 30 de junho" para evitar que prescreva o delito fiscal quanto ao imposto fiscal sobre não residentes (IRNR) de 2011.

O Ministério Público de Madrid acusa Cristiano Ronaldo de ter, de forma "consciente", criado uma sociedade para defraudar o fisco espanhol em 14,7 milhões de euros. O futebolista português é acusado de quatro delitos contra os cofres do Estado, cometidos entre 2011 e 2014, que contabilizam uma fraude tributária de 14.768.897 euros.

Segundo o Gestha, o madeirense "poderia ter cometido um delito fiscal em 2001, que é penalizado com um mínimo de um ano de prisão". Além disso, os delitos fiscais agravados de 2012, 2013 e 2014 superarão o valor anual de 600.000 euros, o que configura um crime que é punido "de dois a seis anos de prisão por cada um dos delitos", o que implicaria um mínimo de sete anos.

O Gestha sublinha que o juiz "pode aplicar a atenuante muito qualificada de regularização extemporânea introduzida no código penal em 2013 e reduzir a pena a metade ou à quarta parte de cada delito fiscal se o futebolista reconhecer os factos e pagar os valores defraudados, os juros e multas no prazo máximo de dois meses desde a notificação judicial como investigado".

Isso implicaria dois cenários distintos para Cristiano Ronaldo: "No primeiro, se como no caso de Messi o juiz reduzir as penas mínimas mais ou menos para a metade, a pena de prisão total pode ficar em três anos e meio, pelo que o futebolista português pode ser preso".

"O juiz também pode reduzir as penas mínimas à quarta parte, de modo a que a pena de prisão total fique em 21 meses" e, por não ter antecedentes criminais, o magistrado "poderia acordar que não seja preso se não for condenado durante o tempo da pena suspensa".

O Gestha informou que esse cenário requer uma colaboração extraordinária dos investigados para o esclarecimento cabal dos factos denunciados, o reconhecimento dos delitos e o pagamento das multas a acordar.

Esquema em paraísos fiscais

De acordo com a nota do Ministério Público enviada ao tribunal de instrução, em causa estão valores de 1,39 milhões em 2011, mais 1,66 milhões em 2012, a que se juntam 3,2 milhões em 2013 e 8,5 milhões em 2014.

Na base da acusação estão os direitos de imagem do jogador português ao serviço do Real Madrid desde 2009 e que, desde 1 de janeiro de 2010, é considerado residente fiscal em Espanha.

Em 11 de novembro de 2011, Ronaldo optou "expressamente" pelo regime fiscal espanhol aplicável aos trabalhadores estrangeiros em território espanhol, pelo que teria de ter registado em 2011 as suas receitas obtidas em solo espanhol, cobradas a 24% e 24,75% nos três exercícios fiscais posteriores.

Segundo a agência de notícias espanhola Efe, o Ministério Público diz que, já no Real Madrid, Ronaldo confirmou as condições do contrato e, segundo o documento enviado ao tribunal, "já com a intenção de obter um benefício fiscal ilícito quando chegou a Espanha", simulou ceder os seus direitos de imagem a uma sociedade chamada Tollin Associates, com sede nas Ilhas Virgens britânicas e de que era o único sócio.

Essa sociedade cedeu a exploração dos direitos de imagem do futebolista a outra sociedade sedeada na Irlanda com o nome de Multisports e Image Management que, "efetivamente", se dedicara à gestão e exploração dos direitos de imagem do futebolista sem que a sociedade das Ilhas Virgens tenha desenvolvido qualquer atividade.

Ministério Público cita sentença de Messi

A denúncia baseia-se numa informação da Agência Estatal da Administração Tributária. Refere-se o contrato celebrado entre Ronaldo e o Rela Madrid em 2009, na sequência do qual o jogador fixou a sua residência em Espanha, tendo o craque português adquirido a condição de residente fiscal em Espanha a 1 de janeiro de 2010.

Numa declaração enviada ao tribunal de instrução de Alarcón, em Madrid, o Ministério Público cita a recente sentença do Supremo Tribunal contra o futebolista Lionel Messi, do Barcelona, e escreve que Ronaldo aproveitou-se de uma sociedade criada em 2010 para ocultar ao fisco as receitas geradas em Espanha pelos seus direitos de imagem.

Assim, continua a agência Efe, o fisco vê como "completamente desnecessária" a concessão dos direitos de imagem à sociedade nas ilhas Virgens britânicas, o que, em sua opinião, demonstra que essa ação "só tinha como finalidade a interposição de uma cortina para ocultar à Agência Estatal da Administração Tributária a totalidade das receitas obtidas pela exploração da sua imagem".

Para além disto, escreve a Efe, citando o documento do Ministério Público espanhol, Ronaldo apresentou na sua declaração de IRFP, equivalente ao IRS em Portugal, receitas de fontes espanholas entre 2011 e 2014 de 11,5 milhões de euros, quando as receitas realmente obtidas foram de quase 43 milhões de euros.

Esta declaração, adianta, qualificou os rendimentos obtidos como rendimentos de capital imobiliário e não como rendimentos derivados de atividades económicas, o que lhe permitiu diminuir "consideravelmente" a base tributária a declarar.

Por último, o fisco acrescenta que Ronaldo não incluiu "voluntariamente" receitas que a Fazenda Pública espanhola cifra em 28,4 milhões de euros por direitos de imagem de outra sociedade a que havia cedido estes direitos entre 2015 e 2020, chamada Adifore Finance, que só operava para o território espanhol.

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