Associações têm-se deparado com barreiras no que diz respeito à interpretação da lei.
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A presidente da Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais (LPDA) considerou esta quarta-feira que o novo estatuto jurídico dos animais, que entrou em vigor há seis meses, suscita várias interpretações da lei e, por isso, deve ser revisto.
Maria do Céu Sampaio falava à agência Lusa a propósito dos seis meses da entrada em vigor do novo estatuto jurídico dos animais (01 de maio), que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, e nas vésperas de um ciclo de conferências sobre o tema com a presença de associações, especialistas em área jurídica, veterinária e do Ministério Público, em Espinho.
Em declarações à agência Lusa, Maria do Céu Sampaio adiantou que as associações têm-se deparado com barreiras, nomeadamente no que diz respeito à interpretação da lei e, por isso, considera que esta deve ser revista.
"Uma das barreiras com que as associações se deparam nos tribunais, nos casos por maus tratos e violência praticada nos canídeos, é a interpretação da lei: ela não é bem explícita e suscita várias interpretações", disse.
Maria do Céu Sampaio considera incompreensível que o novo estatuto, que diz ser senciente (reconhece que os vertebrados são capazes de sentir, tal como os humanos, medo, dor, stress e angústia), contemple somente os animais de companhia deixando outros vertebrados, sem proteção, fora da lei.
"Também neste curto espaço de tempo, temos verificado que a natureza jurídica dos animais é ela por si controversa. O entendimento da lei não consensual e em consequência é desmotivadora do recurso aos tribunais em casos de maus tratos ou abandono", salientou.
A responsável deu como exemplo o abandono de um cão ou de um gato à porta de uma associação ou de um canil municipal, durante uma noite ao frio e à chuva, que só é punida se daí lhes advier danos graves que lhes causem a morte ou sofrimento para o resto da vida.
"Isto, porque a lei pune quem deliberada e conscientemente provoque a morte ou um dano muito grave ao animal, o que não é o caso do abandono", disse.
No entender de Maria do Céu Sampaio, o abandono sem dolo é um ato reprovável, mas não é punível.
"Quem ajude o animal, abandonado ou sinistrado, sem identificação, torna-se de imediato responsável pelo animal, tendo que suportar as despesas com ele efetuadas, embora a remoção dos animais da via pública seja da competência dos canis municipais, a maior parte deles a partir das 16:30 e nos fins de semana estão encerados", explicou.
A presidente da LPDA contou que os cães, denominados de perigosos, retidos por ordens judiciais, podem ficar à guarda de associações zoófilas que reúnam condições, até decisão final do julgamento, mas a lei é omissa quanto às despesas efetuadas com esse animal.
"Temos casos de canídeos há mais de dois anos nos nossos abrigos a aguardar uma decisão às nossas custas", realçou.
De acordo com a responsável, a lei incentiva e muito bem, para a redução do abandono, a esterilização e castração dos animais abandonados remetendo essas medidas para os centros de recolha das autarquias e para as associações zoófilas.
"No entanto, é omissa quanto à entidade que deveria custear as associações uma vez que estas não recebem subsídios estatais, embora prestem um serviço de salvaguarda da saúde pública", disse.
Em outubro decorreu um ciclo de conferências em Évora e na próxima quinta e sexta-feira vão decorrer no auditório da junta de freguesia de Espinho, no distrito de Aveiro, mais encontros para analisar e refletir a eficácia ou não da aplicação da lei.
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