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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Milhares recebem multas por não terem aderido ao Via CTT

Os contribuintes que pagam IRC e IVA, como os trabalhadores independentes, são obrigados, desde 2012, a inscreverem-se no serviço.

02 de julho de 2018 às 17:02

Milhares de contribuintes estão a ser notificados pelas Finanças para pagarem uma multa, que pode oscilar entre os 50 e os 250 euros, revelou o programa da SIC, Contas Poupança. Em causa está o facto de não terem aderido ao serviço Via CTT, um serviço de correio eletrónico usado pela Autoridade Tributária para comunicar com os contribuintes e que é gerido pelos CTT.

Os contribuintes em causa, que pagam IRC e IVA, como os trabalhadores independentes, terão sido surpreendidos pela notificação, adianta o Jornal de Negócios.Contribuintes que não aderiram à Via CTT podem pedir dispensa de multaApesar de a adesão à Via CTT ser obrigatória para estes contribuintes desde 2012, uma auditoria interna da Autoridade Tributária revelou que essa obrigação "não estava a ser consequente".

Os trabalhadores independentes e as empresas que estão a ser notificados para pagar coimas por não estarem inscritos na Via CTT podem pedir dispensa do pagamento, explicou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Segundo noticiou hoje a SIC, algumas dezenas de milhares de contribuintes que pagam IVA, como trabalhadores independentes e empresas, estão a ser notificados para pagar coimas por não se terem inscrito na Via CTT, sistema de notificações do Fisco ao qual estão obrigados a aderir desde 2012.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse aos jornalistas, à margem da apresentação do novo sistema e-tax free, em Lisboa, que estes contribuintes podem pedir dispensa do pagamento da coima.

Cada pedido de dispensa será analisado individualmente e a coima pode ser cancelada caso não tenha havido "prejuízo para a receita" e se houver "culpa diminuta" do contribuinte, disse António Mendonça Mendes.

Apesar de a adesão à Via CTT ser obrigatória para estes contribuintes desde 2012, uma auditoria interna da Autoridade Tributária revelou que essa obrigação "não estava a ser consequente".

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