Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial sublinha que a lei "visa exclusivamente os interesses próprios, interesses de grupos, perseguindo os juízes pelas ações".
O Presidente da República são-tomense, Carlos Vila Nova, promulgou a lei que impõe a jubilação automática de juízes com 62 anos, com cessação de algumas regalias, apesar da contestação de magistrados e deputados da oposição.
O chefe de Estado deu seguimento, em despacho publicado na sexta-feira e publicado esta segunda-feira em Diário da República, à lei que tinha sido aprovada na Assembleia Nacional no dia anterior, determinando que entra em vigor "não retroagindo as situações pré-existentes de gozo real e efetivo das regalias decorrentes da jubilação ou aposentação".
A lei foi proposta e aprovada pelos partidos que apoiam o Governo são-tomense, nomeadamente cinco votos da coligação Movimento de Cidadãos Independentes-Partido Social/Partido de Unidade Nacional (MCI-PS/PUN) e 28 votos da Ação Democrática Independente (ADI).
Os deputados dos partidos da oposição votaram contra a lei, respetivamente 18 do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD) e dois do Movimento Basta, e tinham pedido ao Presidente para vetar o diploma.
Uma das questões definidas é a jubilação automática dos juízes, face à existência de vários magistrados com a idade de jubilação em pleno exercício de funções, sobretudo no Tribunal Constitucional e no Supremo Tribunal de Justiça.
"Considera-se jubilado todo o magistrado judicial ou do Ministério Público que nessa data tenha atingido a idade de reforma, isto é, sessenta e dois anos de idade, devendo o mesmo, independentemente de quaisquer formalidades, cessar imediatamente o exercício ativo da magistratura, passando automaticamente à situação de indisponibilidade".
A lei determina ainda que "cessam automaticamente com a jubilação ou aposentação" do magistrado, "os direitos ao uso profissional e pessoal de viatura e combustível, bem como de motorista e subsídios para telefone, água e luz, por serem inerentes ao exercício efetivo da função de magistrado".
Antes da aprovação da lei, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, Silva Gomes Cravid convocou a imprensa para sublinhar que a lei é "intenção maldosa" dos deputados "que visa exclusivamente os interesses próprios, interesses de grupos, perseguindo os juízes pelas ações".
O primeiro-ministro de São Tomé e Príncipe, Patrice Trovoada, defendeu a proposta, justificando-a com a necessidade de canalizar os recursos do Estado para os juízes que estão no ativo, diminuindo as regalias dos juízes reformados.
"Na situação em que nos encontramos hoje, os juízes que estão no ativo, mais novos, carecem de telefone, de combustíveis, às vezes vão em transportes públicos para trabalhos fora, e quem não está no ativo leva carros de dezenas de milhares de euros, e os que estão no ativo passam por dificuldades operacionais, como falta de tinta, de papel, de comunicações. Portanto, vamos tentar ser razoáveis em função da situação do nosso país", argumentou o chefe do Governo.
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