A ausência de cobertura das situações de trabalho intermitente e de definição do regime de Segurança Social suscita um coro de protestos relativos à lei que pela primeira vez contempla o regime de contratos de trabalho dos profissionais de espectáculo.
Publicada em Diário da República no dia 7, a legislação “não tem qualquer alcance prático”, afirmou ao CM a coreógrafa Sofia Neuparth, directora do CEM (Centro em Movimento).
A prestação de forma intermitente, irregular, é uma das principais características do trabalho dos artistas e técnicos cuja actividade se exerce no domínio dos espectáculos. Entre as contratações, intervaladas por vezes por períodos de alguns meses, o profissional não dispõe de remuneração. A questão foi debatida com membros dos partidos com representação parlamentar, mas a proposta de lei, aprovada apenas com votos do PS, deixou esta questão de fora.
Na verdade, a palavra intermitência consta da Lei 4/2008 de 7 de Fevereiro, mas é usada no contexto de eventual inactividade no âmbito de um contrato. Segundo Sofia Neuparth, “para além de estabelecer um equívoco, aplicando a palavra num outro contexto, a lei irá tornar mais precária a situação dos poucos de nós que detêm contrato.” Em sua opinião, com efeito, os artistas que se encontram nesta situação “vão sofrer uma redução de direitos em relação ao regime do Código de Trabalho.”
A incumbência de definir o regime de Segurança Social dos profissionais de espectáculos num diploma que será publicado posteriormente configura um problema que é criticado pelo técnico de cinema Bruno Cabral. “O que queríamos era que a Segurança Social nos garantisse, quando não temos trabalho, direitos equiparados aos dos outros trabalhadores, designadamente subsídios de doença e de desemprego”, argumenta este membro da Plataforma dos Intermitentes. Também o coralista Mário Pegado, membro da direcção do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos (STE), manifesta a opinião de que “a lei saiu coxa, porque, entre outras coisas, falta a parte da Segurança Social.”
Esta questão é ainda destacada por Graça Bessa, directora da Companhia de Dança Contemporânea. Embora reconheça que o novo diploma “é mais adequado à realidade do nosso país do que a legislação até então em vigor, falta a importante questão da Segurança social”. Sem esta componente a responsável afirma-se desprovida de meios para aplicar os termos legais agora definidos.
Para Mário Pegado vai manter-se o problema “da proliferação dos chamados recibos verdes, que são na sua maioria situações ilegais”. Os empregadores não irão optar por contratos “porque a lei não impõe multas pesadas aos prevaricadores”.
FAMOSOS SEM INFORMAÇÃO
Contactadas sobre o assunto, actrizes famosas junto do grande público, como Ana Bola, Irene Cruz ou Maria Vieira, adiantaram que ainda não conhecem a lei aprovada na última quinta-feira. “Não sabemos ainda muito bem o que é e como vai ser aplicada”, dizem a uma só voz, remetendo uma opinião para mais tarde. Na mesma situação está o apresentador de televisão e actor Rui Unas, preferindo nada comentar sobre o novo documento.
RECIBOS VERDES
Segundo uma estimativa, o número de trabalhadores do espectáculo em Portugal é de 60 mil, incluindo artistas, técnicos e administrativos. Deste total, 80 a 90 por cento trabalha a recibo verde.
DESCRENÇA COLECTIVA
A lei de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos, pretende superar essa irregularidade, mas os artistas e técnicos ouvidos pelo ‘CM’ afirmam-se descrentes desse desfecho.
TÉCNICOS À PARTE
A lei não abrange os técnicos, profissionais que trabalham exactamente da mesma forma que os artistas.
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