Marta Soares afirma que o pedido do parecer visou o "total e cabal esclarecimento dos sócios".
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A Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra emitiu um parecer sobre a nomeação de uma Comissão de Gestão por parte da Mesa da Assembleia Geral do Sporting, a pedido desta, atestando a legitimidade da ação.
Num comunicado da MAG divulgado esta terça-feira, Jaime Marta Soares afirma que o pedido do parecer visou o "total e cabal esclarecimento dos sócios" sobre a legalidade da Comissão de Gestão e que a conclusão dos seis professores que fizeram parte do processo é "inequívoca".
Leia o comunicado na íntegra:
"Comunicado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal
Na sequência de mais uma das diversas acusações que o Presidente do Conselho Directivo, suspenso preventivamente das suas funções, tem vindo constantemente a proferir acerca dos actos praticados pelo ora signatário, numa evidente tentativa de confundir todo o universo Sportinguista, o mesmo informa que, para total e cabal esclarecimento dos Sócios do Sporting Clube de Portugal, solicitou um Parecer Jurídico à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o qual foi elaborado pelos Professores Doutores Cardoso da Costa, Cassiano da Costa, Santos Justo, Costa Gonçalves, Pinto Monteiro e Pedro Maia, sobre a legalidade e a sua legitimidade para nomear a Comissão de Gestão, em substituição do Conselho Directivo suspenso preventivamente pela Comissão de Fiscalização desde o dia 13 de Junho de 2018.
O Parecer emitido em conjunto pelos seis Professores Doutores acima identificados, datado de 17 de Junho de 2018, é claro e inequívoco acerca da legalidade e legitimidade do Presidente da Mesa da Assembleia Geral para nomear a Comissão de Gestão do Sporting Clube de Portugal, nos moldes em que o fez, no dia 16 de Junho de 2018.
Pode ler-se na conclusão do mencionado Parecer:
"Em suma: Os Estatutos do SCP atribuem ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, competência para designar uma Comissão de Gestão, ao abrigo do disposto no artigo 41º, se os membros do Conselho Directivo não se encontrarem em funções, designadamente em caso de suspensão preventiva decretada pela Comissão de Fiscalização no exercício das respetivas competências"".
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