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Não houve pressão para a venda dos terrenos

O juiz responsável pelo processo que opõe a família Jaime Santos ao Futebol Clube do Porto considerou, ontem, que não se provou terem existido pressões sobre os proprietários da quinta do Salgueiral em 1956 e 1968, na venda dos terrenos ao clube. O causídico alegou que nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou a existência de coacção sobre os queixosos.

10 de agosto de 2007 às 00:00

Esta foi uma das principais conclusões da resposta do Tribunal Cível do Porto aos quesitos da acção interposta relativamente aos terrenos da Quinta do Salgueiral inseridos no Plano de Pormenor das Antas (PPA). O caso está perto do fim, prevendo-se que a decisão seja conhecida até ao final do ano.

Os queixosos pedem agora cinco milhões pela diferença entre o preço da venda e o valor real dos terrenos. Os preços foram de 75 e 148 escudos o metro quadrado (cerca de três mil euros), sustentando os herdeiros que o negócio só se fez por pressão do FC Porto e da Câmara.

O defensor da família Jaime Santos, Jorge Vieira da Fonseca, pediu esclarecimentos ao juiz sobre a fundamentação usada para sustentar a convicção do tribunal da inexistência de pressões na venda. A este pedido, o magistrado manteve a decisão afirmando que “a resposta negativa ao quesito não implica a prova de facto contraditório ao quesitante”.

No final da audiência, o causídico afirmou que este caso não se decidirá pela matéria de facto, mas pela argumentação jurídica que as partes farão do caso. Não tendo as pressões sido provadas em tribunal, resta à Defesa um eventual recurso para instâncias superiores.

Já Jorge Cernadas, que defende o FC Porto, mostrou-se confiante afirmando que a questão da alegada coacção era “lateral” e que não fez nenhuma reclamação à apreciação do juiz porque a fundamentação era “muito boa”, recordando que “o plano de pormenor foi imposto ao FC Porto”.

PORMENORES DO PROCESSO

PRAZOS

Após as férias judiciais, o advogado da família Santos, Jorge Vieira da Fonseca, tem 20 dias para apresentar por escrito as alegações finais. Terminado esse prazo, a Defesa tem igual tempo para apresentar as suas alegações.

JUIZ

O juiz considerou este processo “estimulante” acreditando que dará muito que falar no que concerne às questões de Direito. O caso, porém, vai mudar de mãos, facto que poderá atrasar mais a decisão do tribunal.

TERRENOS

Os queixosos argumentam que a aprovação do plano de pormenor permitiu ao FC Porto revender, para empreendimentos imobiliários, terrenos comprados para instalações desportivas. A diferença de valores foi enorme.

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