Em causa estão os deveres dos condecorados com ordens honoríficas da República de Portugal.
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Cristiano Ronaldo assinou, esta terça-feira, um acordo em que se declara culpado de fraude fiscal ao estado espanhol. Para fechar o processo em que esteve envolvido com a Justiça, também pagou uma multa de 365.000 euros. Este comportamento viola alguns dos deveres dos condecorados com Ordens Honoríficas da República Portuguesa e, segundo o Público, o capitão da selecção de Portugal pode ser admoestado pela Presidência ou mesmo perder as condecorações.
Ronaldo estava acusado de ter, de forma "consciente", criado empresas na Irlanda e nas Ilhas Virgens britânicas para defraudar a Autoridade Tributária espanhola, tendo cometido quatro delitos, entre 2011 e 2014.
De acordo com o tribunal, Ronaldo deixou por liquidar as verbas de 1,1 milhões de euros (ME) em 2011, 1,3 ME em 2012, 2,6 ME em 2013 e 0,5 ME em 2014, num total de cerca de 5,5 ME, que acabaram nos 18,8 ME que teve de pagar devido a juros ao longo do processo, tendo sido ainda condenado a uma pena de prisão de dois anos e a uma multa de cerca de 3,1 ME.
O fisco espanhol reteve, cautelarmente, ao jogador 16,7 ME em 2017 e Cristiano Ronaldo já tinha efetuado voluntariamente um pagamento de 5,6 ME em 2018, aos quais juntou outro de um milhão de euros em juros, satisfazendo, segundo aquele tribunal, "integralmente, as quantidades devidas" no processo.
Ronaldo foi condecorado, em 2014, como Grande Oficial da Ordem do Infante D. Henrique de Portugal e, dois anos depois, em virtude da conquista do Campeonato da Europa de futebol, com a Grã Cruz da Ordem de Mérito.
De acordo com o mesmo jornal, o ponto 1 do artigo 54 da Lei das Ordens Honoríficas indica que os membros ficam obrigados, entre outras coisas, a "regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra" e "dignificar a sua Ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias". O ponto seguinte do mesmo artigo diz ainda que "os membros honoríficos têm o dever de não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal".
"Sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do Chanceler do respetivo Conselho", diz o artigo 55, que versa sobre a Disciplina das ordens. O mesmo ordena que, "se a acusação for julgada procedente, é imposta ao arguido, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado à Ordem, a sua admoestação ou irradiação [perda da ordem]".
"A admoestação é da competência do Chanceler e consiste na repreensão do infrator, pessoalmente ou por escrito. A irradiação dos quadros da Ordem tem a mesma forma do ato de concessão e implica a privação do uso da condecoração e a perda de todos os direitos a ela inerentes", explica o artigo 55.
O comportamento de Ronaldo, assumido pelo próprio através do jogador se ter declarado culpado, pode levar à instauração de um processo disciplinar por parte das Ordens Honoríficas, que têm como Grão-mestre o Presidente da República – neste caso, Marcelo Rebelo de Sousa.
A Presidência não respondeu às questões do jornal diário.
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