Francesca Bodie participa na angariação de 100 milhões de euros para o clube recém-promovido à liga italiana. Negócio pode levar o Benfica a vetar a sua entrada na SAD. Clube já reuniu com futuros acionistas.
Há vários desenvolvimentos na venda das ações de José António dos Santos no Benfica. Isto porque uma das investidoras está envolvida noutro negócio que pode suscitar dúvidas de incompatibilidade da transação milionária acordada com o empresário português, conhecido como 'Rei dos Frangos'. A novidade surge no mesmo dia em que o Benfica informou ter reunido com o fundo norte-americano que quer entrar para a SAD.
O Entrepeneur Equity Partners (EEP), fundo norte-americano que vai pagar 45,2 milhões de euros por 16,38% das ações do Benfica, é detido em 56% por Francesca Bodie. Uma norte-americana com vasta experiência profissional na gestão e exploração de recintos desportivos.
Soube-se esta quinta-feira que Bodie é uma das novas acionistas do Veneza. O clube italiano, recém-promovido à principal divisão daquele país, está a levar a cabo uma reorganização do capital societário para angariar 100 milhões de euros. Bodie foi convidada por Drake, que é coproprietário do Vezena, porque os dois já tinham trabalhado juntos quando o conhecido rapper canadiano era um dos acionistas da empresa detentora dos Toronto Raptors (equipa da NBA).
A entrada de Bodie na liga italiana pode suscitar polémica na sua intenção de se tornar acionista do Benfica. Se eventuais problemas de multipropriedade ao abrigo das regras da UEFA são menos prováveis (o organismo não costuma levantar problemas se as participações forem inferiores a 30% e o Veneza não é, por norma, uma equipa que se qualifique para as provas europeias, sobretudo a Champions), o mesmo já não se poderá dizer dos estatutos do Benfica.
É que está previsto que o clube, enquanto acionista maioritário, pode chumbar a entrada de uma "entidade concorrente", cuja definição é propositadamente abrangente. Aliás, o Benfica serviu-se dessa premissa dos estatutos para vetar em 2021 a entrada de John Textor (ia comprar 25%).
Entretanto, o Benfica informou, em comunicado, ter solicitado "informações adicionais, designadamente sobre aspetos potencialmente concorrenciais e estratégicos", ao grupo de investidores norte-americanos, com quem reuniu "presencialmente" esta quinta-feira de manhã.
"O Sport Lisboa e Benfica fará valer todos os direitos que lhe assistem", garante o clube, que promete "para breve uma decisão definitiva sobre esta matéria".
ESTATUTOS DO BENFICA
Artigo 13.º, ponto 2
"É necessária a unanimidade dos votos estatutariamente correspondentes às ações da categoria A [pertença do clube] para serem aprovadas deliberações da Assembleia Geral, reunida em primeira ou em segunda convocação, sobre as seguintes matérias:
a) "alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou dissolução da Sociedade, supressão ou limitação do direito de preferência, mudança da localização da sede social da Sociedade e dos símbolos do Sport Lisboa e Benfica, desde o seu emblema ao seu equipamento."
Ponto 4
"Para efeito destes estatutos:
a) “entidade concorrente” significa qualquer entidade, independentemente da sua forma ou natureza, que desenvolva, no todo ou em parte, atividade que consista na articipação em competições profissionais de futebol, na promoção e organização de espetáculos desportivos ou no fomento ou desenvolvimento, ainda que indiretamente, de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol em Portugal ou no estrangeiro (“atividade relevante”). Presume-se ainda concorrente (i) qualquer pessoa ou entidade à qual, nos termos do art. 20.º do Código dos Valores Mobiliários e independentemente da sua natureza ou tipo ou de se tratar de pessoa coletiva ou singular, sejam imputáveis direitos de voto numa entidade concorrente, (ii) qualquer entidade, independentemente da sua natureza ou tipo, na qual uma entidade concorrente participe de forma direta ou indireta, e (iii) qualquer pessoa que desempenhe o exercício de cargos sociais ou cargos de direção numa entidade concorrente ou numa entidade, direta ou indiretamente, detida pela entidade concorrente. Para evitar quaisquer dúvidas, não se considera como entidade concorrente o Sport Lisboa e Benfica, qualquer entidade participada pelo Sport Lisboa e Benfica ou relativamente à qual a Sociedade exerça influência dominante, de acordo com os critérios previstos na lei."
COMUNICADO DO BENFICA
"O Sport Lisboa e Benfica informa que, no âmbito dos direitos e deveres que lhe são conferidos pelos Estatutos, reuniu esta manhã, presencialmente, no Estádio da Luz, com o grupo de investidores norte-americanos que pretende adquirir uma posição acionista na Benfica SAD.
No decurso dessa reunião, o Sport Lisboa e Benfica solicitou diversas informações adicionais, designadamente sobre aspetos potencialmente concorrenciais e estratégicos, encontrando-se agora esses elementos em fase de análise e avaliação jurídica.
O Sport Lisboa e Benfica fará valer todos os direitos que lhe assistem, em defesa dos superiores interesses do Clube, reservando para breve uma decisão definitiva sobre esta matéria."
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.