Defesa acrescenta que o valor referido no processo corresponde ao vencimento anual comunicado pelo FC Porto à seguradora para efeitos de delimitação da responsabilidade contratual.
A defesa do ex-guarda-redes do FC Porto Iker Casillas esclareceu esta quinta-feira que a seguradora Fidelidade não pagou qualquer indemnização ou prestação ao antigo futebolista na sequência do enfarte agudo do miocárdio que sofreu em maio de 2019.
Num esclarecimento enviado à agência Lusa, os representantes legais de Casillas explicam que a Fidelidade considerou que o enfarte sofrido pelo então jogador do FC Porto, em 01 de maio de 2019, "não constituiu um acidente de trabalho", razão pela qual não efetuou qualquer pagamento ao abrigo do respetivo regime de reparação ou a qualquer outro título.
A defesa acrescenta que o valor de 1.5 milhões de euros (ME) referidos no processo, que decorre desde outubro de 2021 no Tribunal de Trabalho do Porto, corresponde ao vencimento anual comunicado pelo FC Porto à seguradora para efeitos de delimitação da responsabilidade contratual.
Os advogados sublinham que esse montante "de modo algum significa que tenha sido transferido pela Fidelidade para o Sr. Iker Casillas", uma vez que tal implicaria o reconhecimento da existência de um acidente de trabalho, precisamente a questão que está a ser discutida em tribunal.
O esclarecimento surge numa altura em que prossegue o julgamento da ação em que o ex-internacional espanhol pretende que o enfarte sofrido durante um treino do FC Porto seja qualificado como acidente de trabalho.
Segundo a petição inicial, Casillas exige à Fidelidade o pagamento de 750.821,91 euros por incapacidade temporária absoluta e de 1.521.780,82 euros por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH), valores calculados com base na remuneração anual de 1,5 milhões de euros comunicada pelo FC Porto à seguradora.
O ex-guarda-redes reclama ainda que o FC Porto suporte a parte das indemnizações que considera não coberta pelo contrato de seguro, pedindo o pagamento adicional de 491.570,32 euros relativos à incapacidade temporária absoluta e de 996.324,50 euros referentes à IPATH.
Além destas quantias, requer o pagamento de futuras despesas médicas e medicamentosas relacionadas com as sequelas do enfarte e do capital de remição da pensão anual a apurar pelo tribunal.
Na segunda sessão do julgamento, realizada na segunda-feira, a cardiologista Natália António, perita nomeada pelo Conselho Médico-Legal à data da elaboração do relatório pericial, afirmou que o treino realizado por Casillas na manhã do enfarte teve intensidade suficiente para poder funcionar como fator desencadeante da rutura de uma placa aterosclerótica, mas rejeitou que tenha sido a causa primária do evento cardíaco.
Segundo a especialista, a causa subjacente do enfarte foi uma doença aterosclerótica coronária pré-existente, admitindo, contudo, que o exercício físico possa ter atuado como "gatilho" do episódio.
A perita explicou ainda que não é necessária uma coincidência temporal imediata entre o esforço físico e a rutura da placa, podendo existir um intervalo entre ambos.
Acrescentou também que, após o enfarte, Casillas passou de uma situação de baixo risco cardiovascular para uma de muito alto risco, considerando que não reúne condições para regressar à alta competição.
A médica referiu igualmente que a doença implica risco acrescido de arritmias, maior probabilidade de morte súbita e limitações funcionais.
De acordo com o Jornal Público, na primeira sessão do julgamento, realizada em 08 de junho, Casillas relatou que começou a sentir-se mal durante um treino do FC Porto, descrevendo dores no peito, dificuldade em respirar e um cansaço intenso, antes de ser transportado para o hospital, onde foi submetido a um cateterismo para desobstrução de uma artéria coronária.
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