Federação Portuguesa de Futebol vinca que "as ofensas a agentes de arbitragem são sempre sujeitas a uma apreciação casuística, detalhada e contextualizada".
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) suspendeu o castigo de 75 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, numa decisão arbitral esta terça-feira publicada.
No documento assinado em 19 de janeiro pelo presidente do Colégio de Árbitros que se encarregou do processo, Luís Brás, e divulgado esta terça-feira, o TAD deu provimento à providência cautelar interposta pelo presidente dos vimaranenses em 16 de dezembro de 2025, após o CD da FPF ter decretado uma suspensão de 75 dias e uma multa de 8.568 euros em 11 de dezembro.
"Assim, à luz dos fundamentos expostos, o Colégio Arbitral delibera, por unanimidade, decretar a medida cautelar de suspensão da execução da sanção disciplinar de suspensão de 75 dias aplicada ao demandante", lê-se no documento publicado no site oficial do TAD.
As sanções do CD da FPF respeitam às declarações prestadas à comunicação social por António Miguel Cardoso em 02 de novembro de 2025, um dia depois da derrota vitoriana na receção ao Benfica (3-0), para a 10.ª jornada da I Liga, em que criticou o árbitro João Pinheiro por atribuir cartão amarelo ao benfiquista Sudakov após falta sobre Samu e vermelho ao vitoriano Fabio Blanco após falta sobre Leandro Barreiro.
"Já não tenho dúvidas de que os lances protagonizados pelo Sudakov e pelo Fabio Blanco, com as camisolas contrárias, seriam ajuizados de outra forma, sem motivos para discussão. O primeiro receberia ordem de expulsão, o segundo apenas seria penalizado com cartão amarelo. Teríamos ido com o jogo empatado e com mais um jogador para o intervalo", disse então.
Segundo o documento, a FPF vinca que "as ofensas a agentes de arbitragem são sempre sujeitas a uma apreciação casuística, detalhada e contextualizada", invocando acórdãos anteriores do TAD e jurisprudência do Tribunal Central Administrativo do Sul para defender o castigo.
Já o presidente do Vitória de Guimarães realçou que as declarações foram proferidas ao "abrigo da liberdade de expressão", que o castigo o iria impedir de exercer a sua função na plenitude durante um período correspondente a 10 jogos da equipa principal de futebol, sem "reposição ou compensação 'a posteriori'".
O Colégio Arbitral reconhece, no documento, que António Miguel Cardoso é, com "probabilidade séria", "titular do direito de que se arroga" e que são "graves e irreparáveis os prejuízos que podem resultar da aplicação de uma suspensão de 75 dias, seja a nível laboral seja ao nível de exercer as funções inerentes ao cargo que exerce".
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