Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro recorrem da condenação no esquema de doping da W52-FC Porto

Antigo patrão da W52-FC Porto e o então diretor desportivo da equipa de ciclismo foram condenados, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva.

13 de abril de 2026 às 16:13
Adriano Quintanilha, Nuno Ribeiro Foto: Direitos Reservados
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O antigo patrão da W52-FC Porto Adriano Quintanilha e o então diretor desportivo da equipa de ciclismo Nuno Ribeiro recorreram das condenações a penas efetivas de quatro anos e nove meses aplicadas no processo de doping Prova Limpa.

Um despacho judicial do Tribunal de Penafiel, a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, indica que Adriano Teixeira de Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha, Nuno Ribeiro, a Associação Calvário Várzea -- o clube na origem da equipa --, da qual Quintanilha era o presidente, e outros dois arguidos interpuseram recurso para o Tribunal da Relação do Porto.

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Notificada em meados de março dos recursos interpostos, a Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC), assistente no processo, pediu ao tribunal 30 dias adicionais para responder aos mesmos, dada a dimensão do acórdão e dos recursos.

"O acórdão proferido nos autos é composto por 417 páginas [e] os recursos interpostos perfazem um total de 819 páginas. Neste âmbito, assumem particular relevo os recursos apresentados por Nuno Jorge Gaspar [Ribeiro], com 149 páginas, por Adriano Teixeira de Sousa [Adriano Quintanilha], com 311 páginas, e pela Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo, com 321 páginas", lê-se no requerimento da FPC, a que a Lusa teve também acesso.

Em 12 de dezembro de 2025, durante a leitura do acórdão do julgamento da operação Prova Limpa, com 26 arguidos, incluindo ex-ciclistas, o presidente do coletivo de juízes disse que, em súmula, "resultaram provados praticamente todos os factos" da acusação do Ministério Público (MP).

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O tribunal deu como provado que Adriano Quintanilha pagava as substâncias dopantes e tinha sempre o poder da decisão final sobre as mesmas, enquanto o antigo corredor Nuno Ribeiro fazia a ligação com os ciclistas, adquiria os produtos ilícitos e dava instruções e orientações sobre as substâncias dopantes aos atletas, que foram todos condenados a penas suspensas, havendo ainda duas absolvições.

Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro foram condenados a quatro anos de prisão por tráfico de substâncias e métodos proibidos, e a um ano e nove meses por administração de substâncias e métodos proibidos, tendo o tribunal decidido aplicar a cada um, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e nove meses de prisão efetiva.

O tribunal concluiu que Quintanilha foi um dos "elementos que engendrou o plano inicial" de doping no seio da W52-FC Porto, acrescentando que o patrão da equipa, entretanto extinta, tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e métodos dopantes.

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Quanto a Nuno Ribeiro, o coletivo de juízes considerou que "passava tudo por ele e era um dos elementos fundamentais do esquema de doping", assumindo uma "multiplicidade de condutas", como a compra, a distribuição, a entrega, o recebimento ou a preparação das substâncias e dos métodos dopantes, dando também indicações e orientações aos ciclistas sobre a toma e o uso dos produtos.

O tribunal sublinhou que estes dois arguidos, pelas funções que desempenhavam no seio da equipa de ciclismo, tinham uma responsabilidade superior, razão pela qual o dolo de ambos "é intenso" e devem ser punidos com penas efetivas.

João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, ex-ciclistas da W52-FC Porto, julgados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, foram condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio, por serem "o elo mais frágil desta cadeia de ligação ao doping".

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A Associação Calvário Várzea foi condenada a pagar 57 mil euros ao Estado e às penas acessórias de interdição do exercício de atividade de participação de competições de ciclismo, profissionais ou recreativas, pelo período de quatro anos.

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