Esperança lusa com 92 medalhas conquistadas nas 15 participações anteriores.
Portugal chega aos Jogos Paralímpicos Tóquio2020 com uma comitiva de 33 atletas, renovada em relação ao Rio2016 com 17 estreantes e que inclui alguns campeões europeus, um recordista mundial e uma atleta de 15 anos.
Com 92 medalhas conquistadas nas 15 participações anteriores, Portugal vai estar representado em Tóquio, entre terça-feira e 05 de setembro, nas modalidades de atletismo, boccia, ciclismo, equestre, judo, natação, estreando-se na canoagem e no badminton, que fará a sua estreia no programa paralímpico.
Entre os 17 estreantes, destacam-se Beatriz Monteiro, representante no badminton, que chega a Tóquio com apenas 15 anos, e Norberto Mourão, campeão europeu na sua classe, que juntamente com Alex Santos, marcará a estreia lusa na canoagem, e a nadadora Susana Veiga.
Na lista dos 10 atletas que vão competir nas provas de atletismo, figuram Manuel Mendes, medalha de bronze no Rio2016, e Miguel Monteiro, campeão europeu e recordista mundial do lançamento do peso F40, mas não estão Luís Gonçalves, medalhado em Pequim2008 e Rio2016, e Lenine Cunha, que subiu ao pódio em Londres2012.
No boccia, a segunda modalidade com mais medalhas, a seguir ao atletismo, há alguma renovação, mas mantém-se no grupo de 10 atletas José Macedo (BC3), que conquistou bronze no Rio2016, e parte da equipa de BC1/BC2, que também subiu ao terceiro lugar do pódio nos Jogos do Brasil.
Na natação, Portugal terá seis representantes, entre os quais David Grachat, que somará a quarta participação paralímpica, e Susana Veiga, campeã europeia e vice-campeã mundial dos 50 metros livres (S9).
No ciclismo, Portugal conta com dois representantes, que se juntam a um na equestre e um no judo.
Há cinco anos, no Rio de Janeiro, Portugal, que se apresentou com 37 atletas somou quatro medalhas de bronze, conquistadas no atletismo e no boccia, depois de em Londres2012, com 30 atletas, ter conseguido a participação mais 'pobre' de sempre, com dois bronzes e uma prata, nas mesmas modalidades.
Em Pequim, em 2008, com uma comitiva de 35 atletas, que concorreram em sete modalidades, Portugal arrecadou sete medalhas, menos cinco do que as conquistadas em Atenas2004, quando a representação lusa foi assegurada por 41 desportistas.
A estreia dos atletas lusos ocorreu na IV edição dos Jogos, em Heidelberg, na Alemanha, no ano de 1972, com a participação da equipa masculina de basquetebol de cadeira de rodas, que não chegou ao pódio.
Esta edição dos Jogos Paralímpicos destinava-se apenas a atletas paraplégicos e similares, com a equipa lusa a incluir nove basquetebolistas do Hospital Ortopédico de Santana e do Centro de Medicina de Reabilitação do Hospital de Alcoitão.
Depois de um interregno de 12 anos, Portugal iniciou a sua participação continuada em Jogos Paralímpicos em Nova Iorque1984, com 29 atletas de cinco desportos, que conquistaram 14 medalhas (quatro de ouro, três de prata e sete de bronze).
O atletismo foi a modalidade que conquistou mais pódios (10), enquanto a seleção de boccia logrou tornar-se na primeira campeã da modalidade, que se estreou nesse ano.
Em Seul1988 foram contabilizadas 14 medalhas pela delegação de 13 desportistas de atletismo e boccia. Além das nove medalhas conseguidas no atletismo, foram ainda batidos dois recordes mundiais e um paralímpico.
Nesse mesmo ano deu-se a fundação legal da Federação Portuguesa de Desporto para pessoas com Deficiência (FPDD), que permitiu o alargamento das participações em Jogos a atletas de outras classes desportivas.
Assim, em 1992, registaram-se as estreias de atletas cegos, amputados e "les autres" (outras deficiências motoras), de nadadores e a primeira medalha no futebol de sete (paralisia cerebral).
No total da IX edição, dividida entre Barcelona (para deficientes visuais e motores) e Madrid (competição oficiosa para deficientes intelectuais), os 29 portugueses que estiveram na capital catalã averbaram nove medalhas (três de ouro, três de prata e três de bronze) e três recordes da Europa em atletismo.
Na edição X dos Jogos Paralímpicos, que decorreram em Atlanta, os atletas com deficiência intelectual entraram pela primeira vez em provas de demonstração e a missão das 'quinas' conseguiu 14 medalhas (seis de ouro, quatro de prata e quatro de bronze).
A marcar esta participação esteve o primeiro plano de preparação paralímpica atribuído ao abrigo do decreto-lei 125/95, referente ao direito e acesso dos atletas deficientes à alta competição.
Para Sydney2000 foi lançado o primeiro programa de marketing, denominado "Super Atleta", e foram conquistados novos direitos, como a atribuição de prémios pecuniários pelas medalhas conquistadas.
Para as contas do medalheiro, entraram 15 medalhas, alcançadas pela maior delegação de atletas paralímpicos portugueses: 52 (dos quais 34 eram estreantes).
O contrato-programa de preparação para os Jogos Tóquio2020 celebrado entre o Comité Paralímpico de Portugal e o Governo, tem um valor global de 6,1 milhões de euros, verba que supera em cerca de 3,1 milhões a verba disponibilizada para o Rio2016.
Durante o ciclo paralímpico que agora termina, as bolas e o valor dos prémios atribuídos aos atletas paralímpicos foi equiparado ao dos atletas olímpicos.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.