Autoridade da Concorrência é contra um comprador único das transmissões dos jogos dos principais campeonatos portugueses, mas a Liga admite essa solução para aumentar a receita dos clubes. Os dois organismos diferem nas consequências para os consumidores.
Sem grande surpresa, todos os anos o futebol domina a tabela dos programas de televisão mais vistos. Os campeões de audiências são, sobretudo, jogos da seleção nacional e da Taça de Portugal, aqueles que ainda passam em sinal aberto. As competições europeias de clubes, recentemente, seguiram a tendência há muito verificada no principal campeonato nacional: é preciso pagar canais premium para assistir ao pontapé na bola.
O interesse mediático à volta do futebol faz com que seja um negócio que envolve muitos milhões de euros no setor audiovisual. E, por esse motivo, alvo de forte escrutínio da Autoridade da Concorrência (AdC) há, pelo menos, década e meia. Daí que para perceber a discussão sobre a centralização dos direitos televisivos que já ocorre no presente e que vai marcar o futuro seja preciso viajar ao passado.
A ação do regulador
Em junho de 2013, a AdC aplicou uma coima à Sport TV por abuso de posição dominante. Em julho de 2014, proibiu uma operação de concentração em que a Controlinveste, de Joaquim Oliveira, passava a dividir com Nos e Portugal Telecom o controlo das empresas do universo Sport TV. Mas o conflito maior entre regulador e grandes operadores eclodiu no ano seguinte.
Em dezembro de 2015, aproveitando o facto de a Controlinveste, no âmbito de um processo de contraordenação instaurado pela AdC, ter abdicado dos direitos de preferência na renovação dos direitos televisivos, Nos e Altice assinaram contratos de longa duração com vários clubes. Envolvidos na altura numa guerra por conteúdos exclusivos para cativar assinantes, os dois operadores fecharam acordos válidos por dez anos com os três grandes. O Benfica garantiu 400 milhões de euros, FC Porto e Sporting encaixaram 457,5 milhões e 446 milhões, respetivamente, embora no caso de dragões e leões estivessem incluídas outras parcelas, como publicidade nas camisolas.
Preocupada que a extensão dos contratos fechasse o mercado, limitando a concorrência, a AdC avançou para um procedimento de supervisão oficiosa, depois transformado em junho de 2016 num processo de contraordenação. Foi quando se falou num acordo de disponibilização recíproca, concretizado em julho desse ano (a tempo do início da exploração dos direitos do Benfica, na época 2016/17), entre todos os operadores. Na prática, Nos, Altice, Vodafone e Nowo passaram a dividir a fatura paga aos clubes.
Os problemas jusconcorrenciais, na visão do supervisor, agravaram-se quando a Vodafone (2016) e a Altice (2017) passaram a dividir com Nos e Controlinveste o capital da Sport TV: cada um ficou com 25%. “O envolvimento da Sport TV na aquisição de direitos desportivos permite aos seus acionistas, historicamente os principais adquirentes destes direitos, evitar competir entre si”. Apesar deste diagnóstico, a AdC entendeu que, no âmbito dos seus poderes sancionatórios, reduzir a duração dos contratos entre operadores e clubes não resolvia a falta de concorrência, apenas ia antecipar e perpetuar o problema. O regulador concluiu que era preciso uma “abordagem integrada global” e, a 21 de dezembro de 2018, no mesmo dia em que arquivou o processo de contraordenação, emitiu uma recomendação ao Governo sobre a centralização dos direitos televisivos.
Estimular a concorrência
Nas 18 páginas do documento que foi o rastilho para o decreto-lei, aprovado em março de 2021 pelo Governo, que impõe a venda conjunta da transmissão dos jogos da I e II Ligas a partir de 2028/29, a AdC é muito clara: a centralização é a melhor solução para defender os interesses dos clubes e, especialmente, dos consumidores, mas também há desvantagens. Daí que sejam precisas “medidas que favoreçam a concorrência ao longo da cadeia de valor”.
E há duas regras em que o regulador e a Liga, enquanto representante dos clubes, estão em desacordo: a AdC quer “garantir a existência de pelo menos dois operadores e impedir a participação conjunta por empresas que operam na exploração e distribuição dos direitos”. Como o CM avançou em exclusivo no início desta semana, na proposta para a centralização dos direitos televisivos, enviada à AdC a 30 de julho, a Liga abre à Sport TV a porta que o supervisor queria ver fechada: “é permitida a apresentação de propostas individualmente, através de consórcios, por empresas comuns e por entidades afins. É admissível a participação de entidades participadas por operadores concorrentes (a montante ou jusante), desde que declarem atuar com plena independência e garantam que não comprometem os princípios da concorrência, igualdade e transparência”.
Liga reage
A Liga responde em apenas duas alíneas à resistência da AdC na participação conjunta de empresas no leilão da centralização, mas para contrariar os entraves ao comprador único o representante dos clubes já dedica seis páginas de um documento que tem 62. É que, como explicou à Lusa fonte da AdC na sequência da notícia do CM, a análise ao esboço da Liga será feita “tendo por base os princípios vertidos na recomendação da AdC, de 2018”. Aí se alerta para “a potencial tensão entre os interesses particulares dos titulares dos direitos desportivos e outros objetivos que poderão ser considerados desejáveis do ponto de vista público ou social”. Em concreto: “o objetivo de maximização da receita pode resultar na venda da totalidade, ou de parte suficientemente relevante, dos direitos desportivos a uma única empresa que poderá assim beneficiar da rentabilidade adicional associada à exploração monopolista desses direitos. Neste contexto, os consumidores podem ser prejudicados em termos de preço, qualidade e inovação dos serviços de transmissão de conteúdos desportivos.”
Para evitar este risco, a AdC quer incluir a No Single Buyer (NSB), uma cláusula que proíbe um comprador único. Fonte da Liga relembra à Domingo que o organismo representa os clubes e que a sua missão é maximizar os direitos televisivos, não podendo recusar aquela que se revela ser a melhor oferta só porque implica entregar tudo a esse proponente.
A intenção da Liga é, através de um diálogo construtivo, convencer a AdC a mudar de ideias. Trabalho já iniciado no ‘draft’ enviado em julho. Aí se destaca a "tendência das autoridades nacionais de concorrência para abandonarem a NSB". Embora em Inglaterra ela seja adotada e em Espanha só não seja aplicada quando não há proponentes para um determinado lote, na Alemanha e em França não existe e em Itália surgiram notícias de que o governo se prepara para abolir esta limitação.
A Liga também refere que “o baixo poder de compra dos consumidores aconselha a concentração do produto”. E garante “dar resposta às preocupações jusconcorrenciais” com a “obrigação de exploração de determinados jogos em regime de co-exclusividade ou até de sublicenciamento de uma percentagem dos direitos, a definir em conjunto com a AdC”.
Ao permitir um comprador único, a Liga quer criar tensão competitiva no leilão (no qual os jogos estarão divididos em, pelo menos, dois lotes principais), motivo pelo qual também não divulga o preço de reserva. Por fim, o organismo destaca que essa solução ajudará a combater a pirataria.
Adaptar as regras à realidade do mercado português
No documento enviado à Autoridade da Concorrência, a Liga defende que excluir a cláusula de No Single Buyer (NSB) é o que melhor se adapta ao mercado português, porque há “poucas entidades com capacidade financeira”. Escreve-se ainda que “a possibilidade de adquirir a totalidade dos lotes incentiva os operadores a apresentar propostas mais elevadas”.
Tentar puxar pelo preço é a maior preocupação da Liga, num contexto em que os direitos têm vindo a desvalorizar porque a sua exploração é deficitária para os operadores. Pedro Proença, quando presidia à Liga, lançou a estimativa de que os direitos televisivos valeriam 300 milhões de euros. Mas as sondagens recentes ao mercado não chegam, sequer, perto dos 189 milhões que os 18 clubes da I Liga receberam em 2023/24.
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