Decisão do governo australiano gerou um debate que já chegou a Portugal, opondo os defensores da regulação aos da proibição total.
O Governo australiano aprovou uma lei que obriga as plataformas digitais a impedir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais e fez recair sobre as empresas tecnológicas, e não sobre as famílias, a responsabilidade de travar esse acesso. A legislação prevê coimas elevadas para plataformas que falhem a verificação de idade e o bloqueio do acesso, numa lógica de proteção dos mais novos face a riscos associados à saúde mental, à exposição a conteúdos nocivos e à pressão social gerada pelos algoritmos.
Em Portugal, a discussão acelera, mas divide posições. Para Mónica Pereira, do movimento Menos Ecrãs, Mais Vida, a medida australiana representa um avanço em termos de bem-estar social e físico das crianças. Ainda assim, alerta para fragilidades caso a responsabilidade volte a recair sobre pais e cuidadores. Defende que a responsabilização das empresas tecnológicas tem de ser efetiva, com penalizações suficientemente dissuasoras, sob pena de se instalar uma lógica de incumprimento compensado pelo pagamento de multas.
Do ponto de vista clínico, a psicóloga Laura Sanches sublinha que, segundo a evidência disponível, o consumo excessivo de redes sociais tem sido associado a um aumento de ansiedade, depressão, problemas do comportamento alimentar e impulsividade. Recorda que a adolescência é uma fase central para o desenvolvimento emocional e para a construção da identidade, processos que podem ser prejudicados quando o ecrã funciona como fuga constante. Acresce o impacto de modelos e discursos extremos, amplificados pela lógica de visibilidade das plataformas.
Já Tito de Morais, do movimento Agarrados à Net, contesta uma solução que considera demasiado simplista. Defende que a proibição pode penalizar jovens que não cometem ilícitos e empurrá-los para formas de acesso menos supervisionadas, como identidades falsas ou contas partilhadas. Para o ativista, o foco deve estar na remoção de conteúdos ilegais, no desenho dos algoritmos e nas funcionalidades que incentivam o uso excessivo.
Na Europa, o caminho seguido tem sido mais regulatório do que proibitivo. A Lei dos Serviços Digitais reforça os deveres das plataformas na proteção de menores e limita a publicidade direcionada baseada em perfis quando exista conhecimento de que o utilizador é menor. No Reino Unido, a Online Safety Act estabelece obrigações para reduzir riscos para crianças, incluindo mecanismos de garantia de idade, com aplicação faseada.
Entre a proibição total e a regulação, o debate português converge num ponto: não existe uma resposta única. Combinar literacia digital, regras exigentes para as plataformas e apoio às famílias pode ser a diferença entre desligar por decreto e proteger com eficácia.
Em 2024, em Portugal, havia, em média, 319 mil desempregados inscritos nos centros de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Mais de metade eram mulheres; mais de 1 em cada 4 desempregados inscritos tinham 55 ou mais anos e metade tinham no máximo o 3.º ciclo do ensino básico.
Desde que há registo, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego atingiu o menor valor em 1991 e o máximo em 2013. Anualmente, entre 2010 e 2016, mais de meio milhão de pessoas estiveram inscritas no IEFP.
O Governo australiano aprovou uma lei que obriga as plataformas digitais a impedir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais e fez recair sobre as empresas tecnológicas, e não sobre as famílias, a responsabilidade de travar esse acesso. A legislação prevê coimas elevadas para plataformas que falhem a verificação de idade e o bloqueio do acesso, numa lógica de proteção dos mais novos face a riscos associados à saúde mental, à exposição a conteúdos nocivos e à pressão social gerada pelos algoritmos.
Em Portugal, a discussão acelera, mas divide posições. Para Mónica Pereira, do movimento Menos Ecrãs, Mais Vida, a medida australiana representa um avanço em termos de bem-estar social e físico das crianças. Ainda assim, alerta para fragilidades caso a responsabilidade volte a recair sobre pais e cuidadores. Defende que a responsabilização das empresas tecnológicas tem de ser efetiva, com penalizações suficientemente dissuasoras, sob pena de se instalar uma lógica de incumprimento compensado pelo pagamento de multas.
Do ponto de vista clínico, a psicóloga Laura Sanches sublinha que, segundo a evidência disponível, o consumo excessivo de redes sociais tem sido associado a um aumento de ansiedade, depressão, problemas do comportamento alimentar e impulsividade. Recorda que a adolescência é uma fase central para o desenvolvimento emocional e para a construção da identidade, processos que podem ser prejudicados quando o ecrã funciona como fuga constante. Acresce o impacto de modelos e discursos extremos, amplificados pela lógica de visibilidade das plataformas.
Já Tito de Morais, do movimento Agarrados à Net, contesta uma solução que considera demasiado simplista. Defende que a proibição pode penalizar jovens que não cometem ilícitos e empurrá-los para formas de acesso menos supervisionadas, como identidades falsas ou contas partilhadas. Para o ativista, o foco deve estar na remoção de conteúdos ilegais, no desenho dos algoritmos e nas funcionalidades que incentivam o uso excessivo.
Na Europa, o caminho seguido tem sido mais regulatório do que proibitivo. A Lei dos Serviços Digitais reforça os deveres das plataformas na proteção de menores e limita a publicidade direcionada baseada em perfis quando exista conhecimento de que o utilizador é menor. No Reino Unido, a Online Safety Act estabelece obrigações para reduzir riscos para crianças, incluindo mecanismos de garantia de idade, com aplicação faseada.
Entre a proibição total e a regulação, o debate português converge num ponto: não existe uma resposta única. Combinar literacia digital, regras exigentes para as plataformas e apoio às famílias pode ser a diferença entre desligar por decreto e proteger com eficácia.
Em 2024, em Portugal, havia, em média, 319 mil desempregados inscritos nos centros de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Mais de metade eram mulheres; mais de 1 em cada 4 desempregados inscritos tinham 55 ou mais anos e metade tinham no máximo o 3.º ciclo do ensino básico.
Desde que há registo, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego atingiu o menor valor em 1991 e o máximo em 2013. Anualmente, entre 2010 e 2016, mais de meio milhão de pessoas estiveram inscritas no IEFP.
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