Governo pretende alargar jornada contínua para pais e avós no setor privado
Modalidade só existe atualmente por via da negociação coletiva.
O Governo pretende alargar a jornada contínua para o setor privado com a reforma laboral que pretende impor. Em cima da mesa, uma das propostas é a implementação da jornada contínua no privado. Uma modalidade já existente na Função Pública e que tem como principal objetivo deixar o trabalhador sair, no máximo, uma hora mais cedo do que o habitual.
A jornada contínua em vigor no público permite ao empregado prestar o seu trabalho de forma ininterrupta (à exceção de um período de descanso de 30 minutos, no máximo), de modo a que consiga sair mais cedo. No Código do Trabalho atual, para o setor privado não há regras estipuladas para a execução deste regime, porém, é possível que essa modalidade de horário possa ser acordada em negociação coletiva. Na nova proposta de revisão da lei laboral que o Governo enviou aos parceiros sociais, o Executivo de Luís Montenegro defende a criação de um novo artigo no Código do Trabalho, que estabelece as regras da jornada contínua no setor privado, mas com restrições. A proposta é dirigida para os pais trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência, doença crónica ou oncológica. A ministra Palma Ramalho admitiu a possibilidade de estender esta modalidade aos avós.
Ainda antes da reunião entre a UGT e o primeiro-ministro, o Ministério do Trabalho explicou ao ‘Negócios’ que o objetivo é criar um enquadramento geral, de forma a que a figura “possa ser aplicada a todos os trabalhadores que preencham os respetivos requisitos, e não apenas aos setores em que já existe por via da negociação coletiva”.
A proposta do Governo define um prazo de 20 dias, desde a entrega do pedido por parte do trabalhador, para o empregador comunicar ao trabalhador, também por escrito, a decisão. É possível a recusa, mas apenas com a justificação de “exigências imperiosas do funcionamento da empresa” ou na impossibilidade de substituir o trabalhador, mas só se este for “indispensável”. Caso o empregador não cumpra o prazo de decisão, o trabalhador deverá considerar o pedido como aceite.
Mais de 22 mil assinaturas em petição da CGTP
A CGTP conta com mais de 22 mil assinaturas num abaixo-assinado de “Rejeição do Pacote Laboral” e o objetivo é entregar ao Governo durante uma manifestação nacional convocada para o dia 13 de janeiro a petição. Uma semana antes, dia 7, a central sindical liderada por Tiago Oliveira vai reunir-se a pedido dos próprios com o primeiro-ministro Luís Montenegro e também com a ministra do Trabalho.
Comissão decide casos de conflito
A proposta de jornada contínua prevê que, nos cinco dias posteriores ao fim do prazo para apreciação pelo empregador, o trabalhador pode enviar o processo para apreciação pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, caso haja conflito entre as partes. A entidade tem depois 30 dias para indicar a sua posição ao empregador e ao trabalhador.
Almoço encurtado para meia hora
Com a pausa de almoço encurtada para meia hora, o período normal de trabalho pode durar até menos uma hora por dia. “O tempo máximo de trabalho seguido, em jornada contínua, não pode ter duração superior a cinco horas”, refere o ministério do Trabalho, liderado por Maria do Rosário Palma Ramalho.
UGT vê alteração com bons olhos
A UGT encara com bons olhos a extensão da jornada contínua no setor privado no Código do Trabalho. Para o secretário-geral adjunto daquela central sindical, Sérgio Monte, esta possibilidade “interessa até por duas coisas: em termos de parentalidade e em termos de conciliação da vida pessoal e familiar”.
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