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Tribunal Constitucional “farto” de recursos de Ricardo Salgado confirma pena de oito anos de cadeia

Juízes criticaram defesa do antigo banqueiro por usar “meios manifestamente anómalos” para retardar trânsito em julgado da decisão judicial que nasceu da Operação Marquês.

06 de janeiro de 2026 às 19:17
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Tribunal Constitucional “farto” de recursos de Ricardo Salgado confirma pena de oito anos de cadeia

O Tribunal Constitucional decidiu, em meados de dezembro, dar por encerrada uma série de recursos apresentados por Ricardo Salgado para evitar o trânsito em julgado de uma decisão que o condenou a oito anos de cadeia por abuso de confiança, num processo que teve origem na “Operação Marquês”.

Segundo o acórdão, adiantado pela SIC-Notícias e que o CM confirmou, os juízes conselheiros Rui Guerra Fonseca, Maria Benedita Urbano e João Carlos Loureiro recusaram nulidades invocadas pela defesa do antigo banqueiro, considerando que esta tem mantido uma “postura processual consistente na utilização de meios pós-decisórios manifestamente anómalos (como o legalmente inadmissível recurso para o Plenário e a consequente arguição de nulidade da decisão que não o admitiu)”, o que, de acordo com o juízes do TC, ” indicia um propósito dilatório que não poderá ser ignorado pelo Tribunal, que dele deverá retirar os necessários efeitos adjetivos”.

Neste processo, Ricardo Salgado começou por ser condenado a seis anos de cadeia por se ter apropriado de mais de 10 milhões de euros do antigo Banco Espírito Santo. Posteriormente, o Tribunal da Relação de Lisboa agravaria a pena para oito anos de cadeia, o que seria confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Destas decisões, os advogados de Ricardo Salgado procuraram recurso junto do Tribunal Constitucional, o que foi rejeitado. Mas a defesa foi apresentando novos argumentos para contestar as decisões.

A 16 de dezembro, os juízes, porém, decidiram colocar um ponto final: “Impõe-se, assim, à semelhança de tantos outros casos em que é adotada conduta processual idêntica, retirar as devidas consequências adjetivas da atuação processual do Reclamante, consistente na dedução de sucessivos incidentes processuais, sem qualquer substância, cujo resultado é o retardamento do trânsito em julgado de todo o decidido nos autos por este Tribunal Constitucional”, escreveram os conselheiros.

Ao mesmo tempo, os juízes ordenaram a remessa do processo para o Supremo Tribunal de Justiça que, posteriormente, enviará os autos para a primeira instância, de forma a serem emitidos mandados de condução à cadeia. Será nesta fase que um juiz irá determinar se o estado de saúde de Ricardo Salgado  - foi-lhe diagnosticada doença de Alzheimer – o impede de cumprir a pena numa cadeia.

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