Governo quer mandato único de sete anos para governador do Banco de Portugal

Nova lei propõe corte nas nomeações para a administração do Banco de Portugal.

08 de março de 2019 às 01:30
Carlos Costa, atual governador do Banco de Portugal, deverá ser o último a poder cumprir dois mandatos no cargo Foto: Miguel Baltazar
Carlos Costa, Banco de Portugal Foto: José Sena Goulão/Lusa

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O Governo quer que o governador do Banco de Portugal (BdP) passe a poder cumprir um mandato único de sete anos. O estabelecimento deste novo tecto máximo integra a proposta de reforma da supervisão financeira, ontem aprovada em Conselho de Ministros.

Segundo a lei orgânica do BdP, atualmente os membros do Conselho de Administração exercem funções pelo prazo de cinco anos, num mandato renovável por uma vez, num total de dez anos, como o atualmente sucede com Carlos Costa. Mas, segundo o ministro das Finanças, pretende-se agora que passem a ter "um mandato único de sete anos". Mário Centeno adiantou ainda que a proposta reduz de um máximo de oito para seis os membros do Conselho de Administração.

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Sobre a nova lei de supervisão financeira, Centeno adiantou que "o objetivo desta alteração na arquitetura da supervisão é o aumento da coesão e coordenação entre supervisores [BdP, CMVM e Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões]".

Questionado pelo CM sobre a perda de poderes do BdP nesta reforma, o ministro das Finanças atirou: "Partilhar responsabilidades é ter mais responsabilidades, não menos. As coisas correram pior quando os supervisores não partilhavam responsabilidades."

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PORMENORES

Funções separadas

Entre as principais novidades introduzidas por esta reforma está a criação de uma Autoridade de Resolução Bancária, a fim de separar as funções de resolução e de supervisão, que até agora têm estado concentradas no Banco de Portugal.

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Poder reforçado

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros passa a ter poderes maiores de coordenação entre as três autoridades do que os que tinha, na prática, até agora. Esta entidade terá uma presidência rotativa, de um ano por cada um dos três supervisores.

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