Há pequenas empresas que não vão beneficiar de isenção da taxa sobre lucros excessivos

Em causa estão a empresas que integrem grupos de sociedades com faturação superior a 100 milhões de euros.

22 de dezembro de 2022 às 08:40
produtos, bens alimentares Foto: Pedro Rebelo
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As ‘micro’ e pequenas empresas da distribuição alimentar que integrem grupos de sociedades com faturação superior a 100 milhões de euros não vão beneficiar de isenção da taxa sobre lucros excessivos.

A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou esta quarta-feira uma proposta do Governo que regulamenta a contribuição de solidariedade temporária nos setores da energia e distribuição alimentar, bem como uma proposta de alteração subscrita pelo PS, tendo rejeitado as propostas de PSD, PCP e PAN.

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