Pagamento a concessionárias por isenção das portagens após tempestades sairá do OE
Fiscalização dos valores caberá à Inspeção-Geral de Finanças.
O pagamento do Estado às concessionárias das autoestradas para compensar parte da isenção de portagens, atribuída em fevereiro nas zonas afetadas pela tempestade Kristin, sairá do Orçamento do Estado, segundo o decreto-lei esta terça-feira publicado.
Esta terça-feira foi publicado em Diário da República o decreto-lei que altera o de 13 de fevereiro, segundo o qual "os encargos resultantes dos pagamentos devidos às concessionárias resultantes da atribuição da isenção de portagens a cargo do Estado são suportados diretamente pelo Orçamento do Estado, a processar pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF)".
No início do ano, na sequência das tempestades que afetaram sobretudo a região Centro, o Estado isentou de portagens (entre 04 de 15 de fevereiro) algumas vias, já então ficando estabelecido que as concessionárias suportariam 30% das perdas e que o Estado depois as compensaria pelos restantes 70%.
Com o diploma esta terça-feira publicado, o Governo explicita que as verbas para compensar as empresas diretamente do Orçamento do Estado.
"Considerando a especial natureza da isenção de portagem concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que decorreu de circunstâncias reconhecidamente excecionais, e que tal isenção vigorou apenas durante um período curto e delimitado no tempo, e tendo as concessionárias que detêm a receita de portagem das autoestradas da zona afetada (...) suportado uma parte (30%) da perda de receita de portagem que a isenção concedida significou, importa agora que o Estado encontre um mecanismo de pagamento da parte que ficou a seu cargo (70 %), mecanismo que não ficou de imediato previsto nas disposições do Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro", lê-se no diploma esta terça-feira publicado.
Esse mecanismo passará, então, pelo pagamento através do Orçamento do Estado.
As concessionárias cujos troços de autoestradas estiveram temporariamente isentos de portagens são as Autoestradas do Atlântico Concessões Rodoviárias de Portugal, BCR - Brisa Concessão Rodoviária, Brisal Autoestradas do Litoral e Infraestruturas de Portugal.
O decreto-lei explica ainda que cabe às concessionárias apurar o valor a pagar pelo Estado e remeter a informação (assim como documentos comprovatórios) à Infraestruturas de Portugal. Caberá depois à Infraestruturas de Portugal fazer os pagamentos após receber o valor da ETF.
A fiscalização dos valores caberá à Inspeção-Geral de Finanças.
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