Segurança social dá mais tempo para pagar dívidas
Número de prestações sobe de 60 para 80 meses, de acordo com diploma publicado.
A Segurança social aumentou o número máximo de prestações para o pagamento de dívidas em execução fiscal das famílias de 60 para 80, de acordo com o diploma que reestrutura o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Na prática, os particulares ganham mais cerca de ano e meio para pagar dívidas.
"O pagamento em prestações pode ser autorizado desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações exceder 60, quando o executado for uma pessoa coletiva, e 80, quando for uma pessoa singular", lê-se no Decreto-Lei n.º 41/2026, publicado a 16 de fevereiro em Diário da República. Ou seja, também as empresas ganham mais tempo, já que o prazo mínimo passa de 36 para 60 meses.
Ao CM, fonte do Ministério da Segurança Social explicou que "o modelo foi simplificado e alinhado com o disposto no Código de Procedimento e Processo Tributário, tornando-o mais compreensível e próximo dos demais sistemas de execução fiscal".
Os contribuintes podem fazer o pedido online, enviando a última declaração de IRS. O valor mensal da prestação é composto por uma parte fixa (o total da dívida dividido pelo número de prestações) e uma variável, constituída por juros de mora, atualizados a cada mês, divididos pelo número de prestações.
Até agora, o número máximo de prestações podia ser alargado até 150, mas apenas para dívidas superiores a 3060 euros e contra uma garantia. Nesse caso, ao apresentar uma garantia real ou bancária, a taxa de juros é reduzida em 50% desde o dia em que a garantia é registada.
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