Venda de património assegura pensões

O Ministério da Defesa impediu a ruptura financeira do Fundo de Pensões dos militares das Forças Armadas, prevista para este mês, com a venda de património das Forças Armadas, em Lisboa e Setúbal, por 14,8 milhões de euros – verba que foi transferida em Dezembro para aquele Fundo gerido pelo BPI Pensões. Com esta dotação financeira, que será em breve reforçada com mais dois milhões resultantes da venda de um quartel em Setúbal, o ministro da Defesa, Severiano Teixeira, garante o pagamento das pensões até ao final de Junho.

02 de janeiro de 2008 às 00:00
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Os dois prédios das Forças Armadas alienados em Lisboa localizam-se em pleno centro. Pelo edifício que acolhe a sede da Empordef – holding do Estado para o sector da Defesa, na rua Brancaamp, e Centro de Recrutamento do Exército, na Av. de Berna – a Estamo, Participações Sociais, empresa pública do ramo imobiliário do Grupo Parpública, pagou, segundo o Ministério da Defesa, um total de 12,78 milhões de euros. A estas duas vendas de património das Forças Armadas acresce ainda a alienação do Quartel do Baluarte em Setúbal, cuja receita de 2,032 milhões de euros foi também transferida para o Fundo de Pensões.

Ao todo foram transferidos para o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas 14,8 milhões. Como a despesa anual deste Fundo com o complemento de pensões de 15 mil beneficiários ronda 31 milhões de euros, a verba transferida não será suficiente para satisfazer as necessidades financeiras anuais. Desde logo porque, segundo o relatório do BPI Pensões de 2006, a viabilidade financeira do Fundo exige que sejam injectados 44 milhões de euros por ano, entre 2007 e 2012.

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Mais: no final de Setembro do ano passado o BPI Pensões, constatando que o Fundo ficaria sem verbas em Dezembro, informou o Ministério da Defesa de que ia avisar os beneficiários em causa que deixaria de pagar o complemento de pensão em Janeiro de 2008. Em resposta o ministro da Defesa deu indicações à Comissão de Acompanhamento do Fundo para que fosse “comunicado com urgência à entidade gestora que se deve abster de qualquer diligência que contradiga [a garantia do financiamento do Fundo de Pensões militar]”.

Severiano Teixeira frisou ainda que “está garantido o financiamento do Fundo, em tempo útil, pelo que não estão em causa os pagamentos aos beneficiários”.

QUARTÉIS VENDIDOS EM 12 ANOS

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A Lei de Programação de Infra--Estruturas (LPI) das Forças Armadas irá estar em vigor durante 12 anos. Em entrevista à revista ‘Segurança e Defesa’, publicada no Verão passado, Nuno Severiano Teixeira revelava que a LPI “está para o património como a Lei de Programação Militar está para o equipamento e armamento”. Ou seja, frisava, “é um plano de investimento a 12 anos que permitirá alienar o património tornado excedentário pela reforma das Forças Armadas e cuja rentabilização permitirá financiar a modernização e requalificação das restantes infra-estruturas militares e a sustentabilidade do Fundo de Pensões”.

Em causa está um universo de mais de cem edifícios, como prédios e quartéis, passível de ser vendido.

ESTAMO

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A Estamo - Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias está integrada no Grupo Parpública e é responsável pela gestão do património imobiliário do Estado.

QUARTEL DA GRAÇA

O concurso para a venda do Quartel da Graça não recebeu ainda nenhuma proposta de aquisição. Lançado este ano com o objectivo de transformar estas instalações militares num hotel de charme, com um prazo máximo de concessão de 75 anos, o concurso terá atraído o interesse do Grupo Pestana.

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FINANÇAS AVALIAM

A Lei de Programação de Infra-Estruturas (LPI) das Forças Armadas está em fase de apreciação no Ministério das Finanças.

271 milhões era, em 20 de Junho do ano passado, o valor das responsabilidades do Fundo de Pensões militar com complementos de pensão para 15 mil beneficiários.

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255 milhões de euros era, em 30 de Junho de 2007, o valor do défice de financiamento do Fundo.

CRIAÇÃO

O Fundo foi criado em 1990 para pagar os complementos de pensão aos militares com baixas pensões, com 70 anos ou mais de idade. Entrou em vigor em 1991.

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RECEITAS

O Fundo tem receitas da venda de património militar, das contribuições dos beneficiários e aplicações que integram o Fundo e verbas do Orçamento do Estado.

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