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ALARGADA LISTA NEGRA DE CLIENTES DE RISCO

Para combater o sobreendividamento e proteger a utilização do cheque como meio de pagamento, o Governo decidiu alargar o âmbito das entidades que poderão consultar a listagem onde estão registadas todas as entidades que oferecem risco na utilização dos cheques.

25 de abril de 2003 às 00:00

Segundo os últimos números do Banco de Portugal, no fim de 2002, existiam 132.921 portugueses inibidos de utilizar o cheque como meio de pagamento. Um crescimento de 3,2 por cento face aos valores registados em 2001. Nesse mesmo ano, registou-se uma subida de 7,8 por cento face aos valores de 2000.

Só no ano passado, entraram para aquela lista 84.405 novos nomes, o que representa um ligeiro decréscimo em relação aos 86.746 novos utilizadores que engrossaram aquele documento no ano de 2001. Recorde-se que, segundo a Lei, após dois anos de permanência na “lista negra”, o nome dos utilizadores é retirado da mesma.

O Decreto-Lei 83/2003, ontem publicado no Diário da República alarga o âmbito de consulta dessa listagem “a todas as instituições de crédito indicadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Até agora, só as entidades autorizadas a receber depósitos (ou sejam os bancos) podiam consultar a listagem dos clientes de risco.

Para Susana Albuquerque, secretária-geral da Associação das Sociedades Financeiras para aquisições a crédito (ASFAC) o diploma agora aprovado “é fundamental para proteger os consumidores”.

“A análise de risco que já era feita pelas empresas de ‘leasing’, ‘factoring’ ou SFAC, é agora complementada por uma informação preciosa que vai ajudar todo o sistema financeiro e os próprios consumidores”, afirmou.

Em relação à evolução do incumprimento, Susana Albuquerque afirmou que, “segundo os últimos dados do Banco de Portugal existe uma tendência para estabilidade desse fenómeno, o que é muito positivo numa conjuntura económica recessiva”.

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