Em causa estão informações “incorretas” que os CTT têm fornecido às entidades que subcontratam para a prestação do serviço de postos de correios, segundo o regulador.
A Anacom "constatou que alguns postos de correios dos CTT têm dado informação incorreta aos clientes do serviço postal em matéria de livro de reclamações, com base em informação errónea ou pouco clara que recebem dos CTT". Por isso, avançou com um sentido provável de decisão que visa determinar à empresa liderada por Francisco Lacerda a correção da informação, explica o regulador em comunicado.
Em causa está a informação sobre o livro de reclamações que os CTT "fornecem às entidades que subcontratam para a prestação do serviço de postos de correios e que tem levado ao incumprimento do regime aplicável à matéria", sublinha a entidade liderada por Cadete de Matos.
Ora, nos termos da lei, as entidades subcontratadas pelos CTT para a prestação de serviços postais "estão vinculadas ao cumprimento da obrigação de disponibilização imediata do livro de reclamações, obrigação que implica que este livro seja facultado a qualquer consumidor ou utente que o solicite […] independentemente de respeitar a um serviço prestado nesse posto ou não". "E nos casos em que os serviços postais são prestados em serviços e organismos da Administração Pública que tenham contacto com o público, compete aos CTT assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas no diploma relativo ao livro de reclamações, designadamente quanto à existência do livro e ao destino a dar aos originais, duplicados e triplicados das folhas de reclamação, nos postos de correio que ali funcionem", detalha a Anacom.
Após ações de fiscalização e de outras diligências, o regulador "verificou que aqueles suportes informativos também incluíam informações incorretas a este respeito", como por exemplo a recusa de disponibilização do livro de reclamações num posto de correios, com o fundamento de que a reclamação a apresentar respeitava a serviços postais não prestados naquele posto.
Agora, os CTT têm um prazo de 30 dias úteis a contar da notificação da decisão final para corrigem a informação em causa e após este prazo "têm 5 dias úteis para enviar à Anacom os elementos que comprovem que a informação em questão foi corrigida", conclui o regulador, sublinha ainda que este projeto de decisão "foi submetido a audiência prévia dos CTT".
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