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Anos sem trabalho ou regresso ao IRS dos pais não contam para os 10 do IRS Jovem

Esclarecimento foi feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

08 de fevereiro de 2025 às 09:42

Os anos em que os jovens ficam sem trabalho ou voltam a integrar a declaração anual do imposto como dependentes interrompem a contagem dos 10 anos durante os quais é possível beneficiar do IRS Jovem, esclareceu a AT.

Esta informação consta de um prospeto sobre o IRS Jovem, agora disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no qual são dados vários exemplos sobre como deve ser feita a contagem dos 10 anos durante os quais se pode beneficiar deste regime -- estando este número de anos ligado ao limite etário do beneficiário que são os 35 anos de idade.

Assim, um jovem que tenha começado a trabalhar em 2017, quando tinha 20 anos, e tenha interrompido o trabalho (após cinco anos numa empresa) para ser bolseiro de investigação nos anos de 2022 a 2024, entra em 2025 como estando no 6.º ano do IRS Jovem, o que lhe permite beneficiar de uma isenção de imposto sobre 50% do seu rendimento.

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