Ex-presidente da CGD continua sem entregar a declaração de cessação de funções.
O ex-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) António Domingues mantém-se em falta para com as obrigações de transparência junto do Tribunal Constitucional (TC), já que deixou passar o prazo para entregar voluntariamente a declaração de cessação de funções.
António Domingues renunciou a 28 de novembro ao seu mandato como presidente da CGD (que iniciou em final de agosto), mas aceitou ficar até 31 de dezembro, data a partir da qual teve 60 dias para entregar declaração de cessação de funções.
Até esta quinta-feira de manhã o gestor não tinha entregado a declaração em falta, segundo constatou a Lusa junto da 4.ª secção do TC, onde estão disponíveis para consulta, nos termos legais, as declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos.
A declaração final "deve refletir a evolução patrimonial durante o mandato a que respeita", prevê a lei do Controlo Público da Riqueza dos Titulares dos Cargos Políticos.
De acordo com a lei, após terminar o prazo para a entrega voluntária das declarações, o TC notifica os faltosos, que têm mais 30 dias para cumprir a obrigação, prazo que neste caso, deverá esgotar-se no final do março.
Nesta situação estão outros cinco administradores da equipa do ex-presidente da CGD, que não entregaram quer a declaração de início, quer a de fim de funções: Emídio Pinheiro, Paulo Rodrigues da Silva, Henrique Menezes, Angel Guraya e Herbert Walter (os dois últimos não executivos).
Esgotados os prazos sem que a obrigação tenha sido cumprida, o processo segue para o Ministério Público que promove a aplicação, pelos tribunais competentes, das sanções previstas na lei, no caso, a inibição de concorrer a cargos públicos por um período de um a cinco anos.
A declaração de rendimentos e património relativa ao início de funções de António Domingues deu entrada no Palácio Ratton em novembro, após o TC ter decidido que a lei abrangia os gestores da CGD, mas o administrador requereu sigilo ao Tribunal e, no parlamento, alegou que queria salvaguardar a vida privada.
A 24 de fevereiro, o TC decidiu, em novo acórdão, recusar o pedido de sigilo.
Os administradores da equipa de Domingues que ficaram em funções até 31 de janeiro, Emílio Rui Vilar, João Paulo Tudela e Tiago Marques, entregaram as declarações de início de funções e ainda estão dentro do prazo para a entrega das declarações finais. Dois deles, Emílio Rui Vilar e João Tudela, transitaram para a nova equipa, liderada por Paulo Macedo, e têm de entregar também novas declarações de início de funções, que iniciaram a 1 de fevereiro.
Quanto a Pedro Norton de Matos e Pedro Leitão já entregaram todas as declarações a que estavam obrigados.
Na declaração de António Domingues, tal como noticiou o Público e o Correio da Manhã, o ex-gestor revelou rendimentos de trabalho dependente de 539.516 euros relativos a 2015 e escreveu à margem ter pago ao Estado 6.362.303 euros de IRS entre 1990 e 2015.
O gestor declarou uma carteira de títulos de 56 mil ações do BPI, banco do qual era administrador, a propriedade de três automóveis, um prédio de habitação e um prédio rústico e um veleiro e quatro contas bancárias, uma das quais com saldo de 3,7 milhões de euros, do BPI.
Cabe ao Tribunal Constitucional receber as declarações e notificar os faltosos para que as entreguem ou completem, mas a competência para fiscalizar os processos é do Ministério Público que compara a situação patrimonial dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos no início e no termo de funções.
As declarações devem conter os rendimentos brutos e a descrição do património imobiliário, como quotas ou partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo e aplicações financeiras desde que superiores a 50 salários mínimos.
Dívidas ao Estado, a instituições bancárias ou a quaisquer empresas, e os cargos sociais que tenham exercido nos dois anos anteriores à declaração também devem constar na declaração.
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