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ATÉ AOS 12.500 EUROS SOMOS TODOS IGUAIS

É já na próxima segunda-feira que entra em vigor o regulamento do Parlamento Europeu que elimina as comissões bancárias internacionais nos movimentos com cartões de débito e de crédito de titulares dentro dos países da Zona Euro.

28 de junho de 2002 às 17:46

Esta medida é vinculativa em movimentos até 12.500 euros. A partir de 1 de Julho de 2003, os encargos pagos por transferências bancárias transfronteiriças, até ao mesmo montante, passam a ser iguais aos encargos cobrados pelas mesmas instituições por transferências equivalentes processadas no Estado-Membro. O montante limite aumenta para 50.000 euros a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Quanto ao caso específico dos cartões de crédito e de débito, a norma entra em vigor já na próxima segunda-feira. Na prática, significa que o titular de um destes cartões emitidos por um banco português, passa a não pagar comissões por movimentos em qualquer Estado da Zona Euro. Isto porque a referência é as taxas aplicadas pela entidade emissora. Em Portugal não são cobradas taxas por movimentos com cartões de débitos e são as lojas que assumem as taxas relativas a pagamentos com cartões de crédito.

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