Caso haja incumprimento, será decretada a integração do trabalhador na empresa utilizadora a título de contrato sem termo.
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O Governo propôs esta quinta-feira na Concertação Social a introdução de um limite máximo de seis renovações para os contratos de trabalho temporários e o agravamento de contraordenações em caso de incumprimento.
A medida foi apresentada aos parceiros sociais pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, e integra o novo documento com as várias alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo.
No novo documento, o executivo propõe "introduzir um limite máximo de seis renovações do contrato de trabalho temporário, atualmente inexistente na lei" e tornar obrigatória a prestação de informação ao trabalhador "sobre o motivo subjacente à celebração de contrato de utilização entre a empresa utilizadora e a empresa de trabalho temporário, salvaguardando os conteúdos confidenciais previstos no Código do Trabalho, e agravar a contraordenação em caso de incumprimento".
Caso haja incumprimento das normas, a sanção a aplicar nos casos de celebração de contrato de utilização "é a integração do trabalhador na empresa utilizadora a título de contrato sem termo", avança o Governo no documento.
A proposta que está a ser negociada com os parceiros prevê ainda o alargamento de 15 para 35 dias da duração máxima dos contratos de muito curta duração, mantendo a duração máxima anual de 70 dias de trabalho com o mesmo empregador.
Esta medida tem como objetivo "desincentivar o recurso ao trabalho não declarado ou subdeclarado na atividade agrícola e em eventos turísticos".
O primeiro documento do Governo sobre alterações à lei laboral foi apresentado aos parceiros sociais em 23 de março.
Além das novidades apresentadas na reunião de hoje, o Governo mantém a proposta de reduzir a duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos e uma menor margem para renovações, que não poderão ser superiores à duração do primeiro contrato.
Também a duração máxima dos contratos a termo incerto será reduzida dos atuais seis anos para quatro anos.
As medidas integram ainda restrições nos motivos que justificam a contratação a termo, deixando de constar na lei a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (há mais de um ano sem emprego). Porém, admite-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.
Outra das propostas apresentada passa por penalizar as empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo com uma taxa anual para a Segurança Social até 2% a partir do final de 2019.
As alterações ao Código do Trabalho serão debatidas em 06 de julho no parlamento.
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