page view
Imagem promocional da micronovela
MICRONOVELA

Pandora O poder não se mostra. Usa-se.

Contribuintes no regime do IVA de caixa excluídos da declaração automática do imposto

Diploma que procede a esta definição dos critérios é aplicável às operações (passivas e ativas) realizadas a partir de 1 de julho.

29 de maio de 2025 às 13:22

Os contribuintes que queiram ser abrangidos pela declaração periódica automática do IVA têm de ser residentes em território nacional e não podem estar registados no regime do IVA de caixa, segundo uma portaria esta quinta-feira publicada em Diário da República.

A declaração periódica automática do Imposto sobre o Valor Acrescentado integra uma das medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal, com o decreto-lei a remeter a definição dos contribuintes abrangidos para a publicação de uma portaria.

O diploma que procede a esta definição dos critérios foi esta quinta-feira publicado, sendo aplicável às operações (passivas e ativas) realizadas a partir de 1 de julho.

Além da questão da residência em território nacional e do não registo no regime do IVA de caixa, é necessário que os contribuintes tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constem como adquirentes para serem abrangidos pela declaração periódica automática.

Por outro lado, a declaração periódica automática do IVA exclui os contribuintes que no período do imposto efetuem atividades de importação ou exportação, adquirem bens ou serviços em que o sujeito passivo do imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos, assim como as operações abrangidas por regime especial ou particular do IVA.

A portaria determina ainda que as faturas e documentos retificativos de fatura que não foram previamente comunicados pelo emitente e foram registados manualmente pelo adquirente no portal do e-fatura não serão considerados na declaração periódica automática, para efeitos de dedução do IVA respetivo.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Bom Dia

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8