De acordo com a AT, isto acontece porque, segundo o Código do IRS, a tributação só se aplica aos "rendimentos efetivamente realizados".
O fisco esclarece que, quando um cidadão converte um criptoativo numa moeda estável por ser a única forma de transformar esse ativo original em euros (numa moeda fiduciária), a tributação da mais-valia no IRS só acontece no momento final.
O entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está expresso numa informação vinculativa publicada na terça-feira no Portal das Finanças em resposta a uma dúvida colocada por contribuinte que compra e vende criptoativos.
A questão colocada relaciona-se com o momento em que é calculado e tributado no IRS o ganho alcançado pelos investidores com a venda de criptoativos em situações mais complexas.
A dúvida prendia-se com o facto de as operações envolverem uma triangulação que passa pela compra de um determinado criptoativo, seguida de uma conversão técnica desse ativo numa moeda estável indexada ao dólar norte-americano (uma 'stablecoin' chamada USDC) e, por último, a venda deste ativo em euros, daí decorrendo uma mais-valia.
Na pergunta enviada à AT, o contribuinte explicava que a conversão do criptoativo para a moeda estável acontecia "apenas para viabilizar a conversão posterior para euros", o que dizia ser necessário por não haver par direto do ativo original com euros.
De acordo com a AT, "o momento de tributação dos ganhos obtidos por via das referidas operações ocorrerá somente aquando do momento de conversão da 'stablecoin' em moeda fiduciária [com curso legal e emitida por um banco central]".
Isso acontece porque, segundo o Código do IRS, a tributação só se aplica aos "rendimentos efetivamente realizados pelos sujeitos passivos singulares" e não relativamente aos ganhos potenciais, fundamenta a administração fiscal na resposta publicada no 'site'.
A AT sublinha que "a exclusão de tributação das mais-valias resultantes da alienação de criptoativos, quando a contraprestação assuma a forma de outros criptoativos, assenta no princípio de tributação dos rendimentos efetivamente realizados pelos sujeitos passivos singulares, incidindo o imposto unicamente sobre as mais-valias realizadas, ao invés de mais-valias potenciais ou latentes".
Há, no entanto, algumas situações excecionais em que isso não acontece. A exclusão "não se aplica aos rendimentos auferidos por sujeitos passivos ou devidos por qualquer pessoa ou entidade quando uns ou outros não forem residentes para efeitos fiscais noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou noutro Estado ou jurisdição com o qual esteja em vigor convenção para evitar a dupla tributação internacional, acordo bilateral ou multilateral que preveja a troca de informações para fins fiscais", diz a AT.
O momento da tributação dos ganhos "ocorrerá aquando do momento de conversão para moeda fiduciária, desde que tais rendimentos sejam devidos por uma pessoa ou entidade cuja residência fiscal se situe noutro Estado-Membro da UE" ou nas restantes situações que a AT elenca.
Este enquadramento é válido para os casos em que as mais-valias são obtidas num período inferior a 365 dias contados desde a data da aquisição, porque, de acordo com o Código do IRS, os ganhos "detidos por um período igual ou superior a 365 dias" estão excluídos de IRS.
Nos casos para os quais o contribuinte pedia um esclarecimento, a conversão dos ativos da moeda estável para euros acontecia quando já tinha passado mais de um ano desde a compra inicial do criptoativo. Por isso, o fisco entende que "a mais-valia decorrente da alienação imediata após o 'swap' de USDC para euro, quando esta ocorra após a detenção do ativo original por um período igual ou superior a 365 dias, será excluída de tributação em sede de IRS".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.