Governo vai propor o levantamento das restrições legais existentes, para permitir o acesso às famílias e pequenos negócios.
A Deco disse esta quinta-feiraque o regresso dos consumidores ao mercado regulado do gás "é a melhor opção" face aos preços elevados, mas apelou a que o Governo desça o IVA para reduzir mais os custos.
Em declarações à Lusa, Ingride Pereira, jurista da associação de defesa do consumidor, disse que "neste momento é sem dúvida a melhor opção para os consumidores, poderem voltar ao mercado regulado porque a tarifa regulada é a mais barata e acessível".
"Consideramos que esta medida é positiva e benéfica para os consumidores", destacou.
O Governo anunciou esta quinta-feira que vai propor o levantamento das restrições legais existentes, para permitir o acesso às famílias e pequenos negócios ao mercado regulado, face aos aumentos anunciados na quarta-feira.
"Embora consideremos positiva a medida entendemos que o Governo poderia ter ido mais longe, no sentido de reduzir a taxa de IVA na fatura da eletricidade e do gás, e entendemos que essa medida também seria estritamente necessária, tendo em conta esta situação inédita e excecional em que os consumidores têm sido constantemente confrontados com aumentos de preços nos serviços públicos essenciais", referiu a jurista, indicando que "outros países também já o fizeram".
Para Ingride Pereira, a questão dos critérios de acesso à tarifa social no gás deveria também ser repensada. "No caso da eletricidade podem aceder à tarifa social os agregados familiares que tenham rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros e essa possibilidade não existe no gás", sendo que "apenas é possível recorrer à tarifa social, sendo beneficiário de determinadas prestações sociais, mas não é tido em conta este rendimento anual", indicou.
"Achamos que os critérios de acesso à tarifa social do gás deviam ser iguais aos da eletricidade para permitir apoiar mais consumidores e famílias face a estes aumentos", sublinhou.
Questionada sobre os aumentos anunciados pelas empresas que fornecem gás, como a EDP, que vai subir os preços a partir de outubro, em média em 30 euros mensais, mais taxas a impostos, a jurista da Deco disse que "face à escassez do gás russo e ao aumento da inflação que se tem verificado" é compreensível "que ocorram estes aumentos, efetivamente porque no mercado grossista os preços do gás atingiram valores muito elevados, com um aumento de cerca de 150%".
Para a associação era também "inevitável que o Governo adotasse medidas para mitigar o impacto que estes aumentos vão ter nas famílias portuguesas, que têm sido muitos aumentos nos últimos tempos nos bens alimentares e essenciais".
Estas subidas preocupam a associação "que recebe constantemente pedidos de ajuda de consumidores que já têm dificuldade em pagar as suas faturas e com estes aumentos as dificuldades vão aumentar, e era essencial que o Governo adotasse medidas", garantiu.
Além disso, indicou, "importa que os consumidores continuem atentos ao mercado, que façam simulações para verificarem qual a tarifa mais barata e adequada aos seus hábitos de consumo e que tentem procurar a melhor solução".
"O Governo decidiu que vai propor o levantamento das restrições legais existentes, para permitir o acesso às famílias e pequenos negócios ao mercado regulado [do gás natural], anunciou esta quinta-feira o ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, em conferência de imprensa.
Segundo o governante, a medida abrange 1,5 milhões de clientes, com consumos anuais iguais ou inferiores a 10.000 m3.
No caso da eletricidade, desde 2018 que é possível mudar do mercado livre para a tarifa equiparada à regulada, ou seja, permanecendo cliente de uma empresa, o consumidor pode usufruir da tarifa definida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A Deco lançou, em junho, uma petição para que o mesmo seja permitido no caso do gás natural, uma vez que as tarifas no mercado regulado passaram a ser a opção mais barata para a maioria dos consumidores domésticos, comparativamente ao mercado liberalizado.
O objetivo é que a medida entre em vigor em 01 de outubro, para vigorar durante 12 meses, sendo que é necessário proceder a uma alteração legislativa.
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