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Despesas com livros e espectáculos reduzem IRS

E-Fatura tem novos ícones para validar faturas como despesas culturais. Quem já as validou noutra categoria pode corrigir classificação.

19 de abril de 2026 às 01:30

Os contribuintes já podem validar faturas alusivas à compra de livros, bilhetes de espectáculos e outras despesas culturais no e-Fatura, permitindo assim a dedução de parte do IVA no IRS de 2026, a entregar ao fisco no próximo ano. O portal já tem visíveis três novos ícones para despesas culturais: comércio e retalho de livros, atividades artísticas e literárias e atividades dos museus e monumentos históricos.

Estas categorias passam a somar-se às restantes já abrangidas - como restauração, alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários, ginásios, passes de transportes públicos, entre outras - e que permitem abater ao IRS o equivalente a 15% do IVA suportado nessas compras, até ao limite global de 250 euros por agregado familiar, por ano.

Ou seja, despesas culturais que antes não contavam passam agora a contribuir para reduzir o IRS, mas este tecto máximo de 250 euros não é exclusivo para a cultura (é o limite global para o conjunto das despesas abrangidas pela dedução por exigência de fatura). Quem este ano já validou despesas com livros, espectáculos e museus noutra categoria, pode agora corrigir essa classificação no portal, sem perder o direito à dedução.

O prazo para validar essas e as outras faturas termina a 1 de março de 2027. Este incentivo não se aplica às despesas do ano passado, aquelas que tiveram de ser validadas pelos contribuintes para o IRS de 2025, cuja entrega está agora em curso até 30 de junho.

COMPRAS ONLINE

As compras de livros online também contam para a dedução no IRS, desde que a compra seja feita a uma entidade com atividade registada e a fatura seja emitida com o Número de Identificação Fiscal do contribuinte.

MÉTODO DE PAGAMENTO

O método de pagamento não altera o direito à dedução fiscal. É indiferente pagar em dinheiro, cartão, MB Way ou outro meio eletrónico, desde que o contribuinte peça fatura com o seu Número de Identificação Fiscal. 

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