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Filhos nascidos em 2015 não contam para o IMI

Método de cálculo do desconto baseia-se no IRS do ano anterior.

03 de março de 2016 às 12:21

Os pais que queiram aproveitar o desconto concedido pelos municípios no cálculo do IMI a pagar em 2016 não vão poder declarar os filhos nascidos no ano passado. Isto porque o método usado para calcular o desconto se baseia no IRS do ano anterior. A fórmula das Finanças é confusa - O IMI relativo a 2015 é pago em 2016, mas o desconto é calculado sobre a declaração de IRS das famílias relativa ao ano anterior ao imposto, ou seja, 2014. 

O Jornal de Negócios avança hoje com a notícia, citando fonte oficial para confirmar o cálculo do desconto. Os filhos nascidos em 2015 só vão permitir descontos no Imposto Municipal Sobre Imóveis no próximo ano - quando é cobrada a taxa de 2016, tendo por base a declaração de IRS de 2015, onde já constam os filhos nascidos nesse ano. A aplicação deste desconto é decicida por cada município inidividualmente. Em Novembro 217 das 308 câmara municipais do país estavam a aplicar a medida.

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