A‘Operação Furacão’ apreendeu mais de um milhão de euros em acções de busca que até hoje, passados quase três anos do início do inquérito, ninguém reclamou. O CM sabe que se trata de uma quantia muito avultada em notas, que se encontrava em sacos de plástico e guardada em cofres particulares. Este dinheiro nunca foi reclamado e deverá ser declarado perdido a favor do Estado. A busca foi realizada em instalações de umas das empresas visadas pelo processo e o facto de o dinheiro não ter sido reclamado avolumou as suspeitas de que a verba terá origem ilegal.
O elevado montante apreendido, até por estar depositado em sacos de plástico em cofres privados, reforça a convicção do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), liderado por Cândida Almeida, de que "os esquemas de fraude sob investigação se haviam desenvolvido desde meados da década de 90", como frisa o relatório divulgado esta semana sobre a ‘Operação Furacão’. Com a colaboração do Ministério das Finanças, o DCIAP realizou, desde Outubro de 2005, 612 buscas, com particular incidência em 290 empresas, 273 residências, 31 instalações bancárias, 15 escritórios de advogados.
Ao todo, estima-se que o Estado tenha sido lesado em mais de 200 milhões de euros desde 2001. De forma voluntária, alguns dos mais de cem arguidos pagaram ao Estado mais de 50 milhões de euros em impostos. Para concluir esta investigação, o DCIAP considera que é necessário "proceder à recolha da prova pessoal" dos intervenientes neste esquema de fraude fiscal. "É por causa deste último tipo de diligências que a investigação deveria prosseguir sob um regime de segredo de justiça", frisa o DCIAP.
Para já, ainda não é líquido que os arguidos possam aceder ao conteúdo do processo nesta fase de inquérito. Embora tenham sido proferidos dois acórdãos no Tribunal da Relação de Lisboa, levantando o segredo de justiça por excesso de prazos da investigação, o Ministério Público já anunciou que irá recorrer para o Tribunal Constitucional. A partir daqui, muitas são as dúvidas que surgem: Cândida Almeida diz que o recurso tem efeitos suspensivos da decisão da segunda instância e os arguidos afirmam que não. A situação terá agora que ser apreciada pela Relação.
Outra incógnita: se o recurso não tiver efeitos suspensivos, resta saber se o MP irá colocar restrições no acesso ao processo. Se o fizer, alegando que só podem estar acessíveis partes do processo, poderá haver novo recurso dos arguidos para o Tribunal Constitucional. Nessa matéria há outro acórdão que dá razão ao MP, onde os juízes defendem que a Constituição protege o segredo da investigação, o que leva a que o artigo que permite o livre acesso ao processo seja inconstitucional.
PORMENORES
Origem
A ‘Operação Furacão’ teve origem numa investigação iniciada em 2004. Informações das autoridades fiscais do Reino Unido revelaram a existência de esquemas de fraude fiscal em sede de IRC e IRS.
612 buscas
Desde que a ‘Operação Furacão’ arrancou, em Outubro de 2005, foram realizadas 612 buscas a instalações de empresas, bancos, serviços médicos, residências, escritórios de advogados, etc.
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