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Grandes contribuintes pagaram 28 mil milhões em impostos em 2025

Cerca de 206 milhões resultam de ajustamentos ao lucro das empresas no âmbito do regime dos preços de transferência.

13 de julho de 2026 às 16:55

A unidade especial do fisco que acompanha os maiores grupos económicos e pessoas com elevado património segue 5.704 grandes contribuintes, que em 2025 pagaram 28.000 milhões de euros em impostos, segundo um relatório do Governo.

De acordo com relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais em 2025, entregue pelo Governo no parlamento, a Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tinha na sua lista 4.008 contribuintes coletivos e 1.696 singulares.

Ao todo, a receita fiscal (não incluindo os impostos municipais) dos contribuintes acompanhados pela UGC "foi, no ano de 2025, de aproximadamente 28.000 milhões de euros, representando cerca de 42% do total da execução orçamental" desse ano, refere o documento.

Uma empresa é acompanhada centralmente pela UGC, em vez de o ser numa direção de Finanças regional (de Lisboa, Porto, Coimbra ou outras), em função de critérios definidos na lei. À medida que os critérios foram alargados, o número de entidades acompanhadas cresceu.

O cadastro começou por incluir, em 2012, 868 entidades. Uma uma década depois, abrangia 3.367 contribuintes em 2023, registando 4.818 em 2024 e, agora, os 5.704 de 2025.

No caso dos singulares, os contribuintes são acompanhados pela UGC se tiverem rendimentos anuais superiores a 750 mil euros (o que se verificou com 579 pessoas em 2025), se tiverem um património mobiliário e imobiliário acima de cinco milhões de euros (454 casos), se alguém tiver manifestações de fortuna coincidentes com algum destes critérios (6 casos) ou se alguém tiver uma relação direta com empresas também consideradas grandes contribuintes (703 situações).

Como há pessoas que preenchem mais do que um critério, o número exato é de 1.696. Do lado das empresas, o cadastro inclui bancos, seguradoras, empresas do setor energético, sociedades gestoras de participações sociais, fundos de investimento e organismos de investimento, entre outros.

O leque de entidades acompanhadas abrange as várias empresas de um mesmo grupo económico (por exemplo, a EDP e as suas subsidiárias, o grupo Sonae e todas as empresas da sua esfera societária).

Das 4.008 entidades coletivas listadas em 2025, destacam-se 947 organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), 342 entidades financeiras supervisionadas pelo Banco de Portugal, 266 fundos de pensões, 177 entidades não financeiras com um volume de negócios superior a 200 milhões de euros anuais e 106 entidades que fazem parte de grandes multinacionais que, pelas regras europeias, são obrigadas a entregar a declaração de informação financeira e fiscal por país.

No relatório, o Governo detalha que a UGC concluiu no ano passado 201 inspeções "de âmbito geral ou parcial", controlos de reembolsos de IVA, controlo de singulares com elevada capacidade patrimonial, e inspeções a bancos e outras entidades financeiras.

Das inspeções realizadas, a UGC detetou correções de cerca de 642 milhões de euros de impostos "potencialmente em falta", mais cerca de 35 milhões de euros de regularizações voluntárias noutras inspeções.

Das correções realizadas, as principais ocorreram com IVA, IRC e IMI, seguindo-se o IRS e o Imposto do Selo, refere o Governo no relatório.

Cerca de 206 milhões resultam de ajustamentos ao lucro das empresas no âmbito do regime dos preços de transferência (no âmbito de atividades com outros países). Cerca de 125 milhões resultam da tributação de prédios em IMI à taxa agravada.

Cerca de dois milhões resultaram da aplicação, pelo fisco, da cláusula geral antiabuso para cobrar IRS a contribuintes singulares "que transmitiram gratuitamente para familiares valores mobiliários antes da sua alienação ou que interpuseram sociedades na obtenção de rendimentos".

Em 2025, também foram concluídos "os atos de investigação criminal relativos a três processos de inquérito" que envolvem entidades seguidas pela UGC.  

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