Em causa estão a empresas que integrem grupos de sociedades com faturação superior a 100 milhões de euros.
As ‘micro’ e pequenas empresas da distribuição alimentar que integrem grupos de sociedades com faturação superior a 100 milhões de euros não vão beneficiar de isenção da taxa sobre lucros excessivos.
A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou esta quarta-feira uma proposta do Governo que regulamenta a contribuição de solidariedade temporária nos setores da energia e distribuição alimentar, bem como uma proposta de alteração subscrita pelo PS, tendo rejeitado as propostas de PSD, PCP e PAN.
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