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Juros de 8,309% carregam IRS a prestações

Pedido para o pagamento faseado deverá ser feito online até 15 de setembro

02 de setembro de 2025 às 01:30

Os contribuintes que não pagaram o IRS até ao final do mês passado poderão pagar a prestações desde que entreguem o pedido até ao próximo dia 15 de setembro. Mas terão de contar com juros de 8,309%, o valor fixado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) para os pagamentos em atraso ao Estado em 2025. 

O prazo de pagamento do IRS terminou em agosto pelo que quem entregou a declaração dentro do prazo poderá agora fazer a regularização fiscal através do pagamento faseado, fazendo o pedido através do Portal das Finanças,  indicando o número de prestações pretendidas. Caso não faça o pedido, ainda assim ser-lhe-á proposto um plano prestacional, se a dívida ainda se encontrar em fase de cobrança voluntária e não exceda os cinco mil euros. 

A Autoridade Tributária permite o pagamento até ao limite de 36 prestações com o valor mínimo mensal de 25,50 euros. Recorde-se que o valor para o cálculo das prestações não inclui os juros de mora, que refletem a taxa Euribor a 12 meses. 

O documento de pagamento da prestação poderá ser obtido no portal, a partir do dia 11 de cada mês. No caso de incumprimento, o Fisco exige o pagamento total da dívida. 

A Autoridade Tributária dispensa de garantia os pedidos em que o valor da dívida é igual ou inferior a cinco mil euros e em que o número de prestações é igual ou inferior a 12. Nas situações em que não há dispensa é necessário que o contribuinte entregue uma hipoteca ou garantia autónoma (como um seguro - caução) com o pedido do plano de prestações. 

 

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