Provedoria de Justiça alerta para perda de majoração dos abonos, quando um filho chega aos 18 anos.
O valor dos abonos de família dos agregados monoparentais desce quando um dos filhos atinge os 18 anos, passando a contar como adulto. Ou seja, não só o jovem perde o abono de família por atingir a maioridade, mesmo que não contribua para o agregado, como reduz o valor das prestações dos restantes irmãos. Esta realidade levou a Provedoria de Justiça a pedir ao governo que reavalie a qualificação de 'agregado familiar monoparental' no âmbito da atribuição do abono de família, dado que os seus termos estão a conduzir "a decisões desajustadas face à realidade das famílias que esta prestação pretende proteger".
A Provedoria de Justiça foi alertada para o problema através da queixa de uma beneficiária, mãe de três filhos, que deixou de ser 'agregado monoparental' quando a filha mais velha atingiu os 18 anos. Ao contar com mais um 'adulto', a família perdeu automaticamente a classificação de 'monoparental', e com ela a majoração prevista para estes agregados, diminuindo desta forma o valor do abono dos dois irmãos. Neste caso, a situação revelou-se ainda mais grave dado a jovem ser deficiente.
Por outro lado, a Provedoria de Justiça considera deverá ser feita uma "reflexão mais ampla sobre a perda automática da majoração decorrente da cessação da titularidade do direito ao abono de família por parte de um dos membros do agregado, por motivo de idade ou situação escolar, apesar de o jovem não dispor, ainda, de autonomia económica efetiva nem contribuir para os rendimentos do agregado familiar", admitindo que os 25 anos possam a ser a referência.
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