Marcelino Pena Costa, presidente da APESPE – Associação Portuguesa de Empresas do Sector Privado de Emprego, falou ao 'CM' sobre a nova lei do trabalho temporário.
Correio da Manhã – A APESPE diz que a nova lei do trabalho temporário prejudica o sector. Porquê?
Marcelino Pena Costa – Sendo limitativa na duração dos contratos, em situações que não se resolvem em dois anos, como doença prolongada, licença sem vencimento, etc., a empresa utilizadora passará a contratar directamente a termo. A solução de recurso do trabalho temporário está-lhe vedada, pois se a ela recorrer e se ao fim de dois anos a situação não estiver resolvida, terá de contratar sem termo uma pessoa para o posto de trabalho. De um modo inacreditável, assim, legalmente, fica o posto de trabalho a ser de dois trabalhadores com contrato sem termo. É um novo método de criar emprego? Um absurdo! Uma discriminação negativa das empresas de trabalho temporário, sem que os trabalhadores retirem qualquer benefício desta circunstância, que será também altamente penalizadora para as pequenas e médias empresas, que são mais de 75 por cento do tecido empresarial.
– Quantas empresas de trabalho temporário existem em Portugal?
– Cerca de 270 empresas com alvará. O problema da concorrência desleal continua. Sabemos que a IGT anda no terreno, que tem visitado o sector, mas a sua acção não deixou marcas, pois quando isso acontece, o mercado auto-regula-se. Mais: a falta de informação das entidades competentes (IGT, IEFP) faz com que as empresas incumpridoras continuem em impunidade. Na nova lei, continua o IEFP a ser a entidade que tutela esta actividade, em vez de ser estimulada a ser parceira do sector privado de emprego. Não é estranho que se formem novas empresas, tipo empresa 2, quando a empresa deixou a actividade ou lhe foi caçado o alvará?
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